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Portaria nr 46559

Reintegra o ex SD PM ORIEL UNTAR DE SOUSA nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010 e,

Considerando a decisão judicial em caráter liminar exarada nos autos da ação nº 1031478-34.2022.8.11.0041, ajuizada por Oriel Untar de Sousa, em face do Estado de Mato Grosso, referente ao Concurso Público para o provimento de vagas para os cargos efetivo de Soldado da Polícia Militar e Soldado do Corpo de Bombeiros Militar (Edital de Abertura nº 002/2013 SAD/SESP/MT), de 18 de novembro de 2013, encaminhado via SIGADOC n.º PM-PRO-2022/12745 e conforme despacho nº PM-DES-2022/09416.

RESOLVE:

Art. 1º Reintegrar ao efetivo ativo nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o ex SD PM ORIEL UNTAR DE SOUSA, portador do CPF 028.125.641-13, matrícula nº 266201, a contar de 25/11/2022, por decisão judicial em caráter liminar.

Art. 2º Convocar o SD PM ORIEL UNTAR DE SOUSA, RG 886.434 PMMT, reincluído a contar de 25/11/2022, a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação da Presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, localizada no Quartel do Comando Geral da PMMT, situado a Av. Historiador Rubens de Mendonça, 6.135, Jardim Vitória, Cuiabá - MT, CEP 78.055-500, fins regularizar sua situação funcional, reintegrá-lo ao efetivo da PMMT e apresentá-lo na ESFAP/DEIP, de modo a frequentar o estágio de adaptação nos termos do artigo 59, da Lei Complementar nº 408, de 01/07/2010.

Art. 3º A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção) deverá tomar as providências de implantação do subsídio do SD PM ORIEL UNTAR DE SOUSA, RG 886.434 PMMT, a contar de 25/11/2022, observando as formalidades legais.

Art. 4º O Setor de Identificação deverá expedir Carteira de Identidade ao SD PM ORIEL UNTAR DE SOUSA, RG 886.434 PMMT.

Art. 5º Publique-se; registre-se e cumpra-se.