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Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá - Desembargador José Vidal 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 0016506-23.2015.8.11.0041 Espécie: Recuperação Judicial (129) Polo ativo: Aurora Construcoes Incorporacoes e Servicos LTDA - EPP e outros Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, na plataforma virtual BEX - BRASIL EXPERT, em primeira convocação, para o dia 03/02/2023, às 09h00m (horário de Cuiabá/MT), e, em segunda convocação, para o dia 10/02/2023, às 09h00m (horário de Cuiabá/MT), possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pela(s) devedora(s). Despacho/decisão: (...) 1) CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o PRJ, a ser realizada no dia: 03/02/2023 (1ª Convocação) e dia 10/02/2023 (2ª Convocação), ambas às 09:00 horas (horário local/MT), em ambiente virtual, pela plataforma utilizada pela empresa BEX - BRASIL EXPERT. 1.1) O pré-cadastramento deverá ser realizado pelos credores e/ou seus representantes, por meio de e-mail a ser enviado ao e-mail do administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes do conclave, devendo indicar: a) para credores que participarão pessoalmente, o nome; classe; CPF ou CNPJ; e-mail; telefone e documento pessoal com assinatura e foto ou; contrato social e cópia do documento pessoal com assinatura e foto do sócio; b) para os representantes de credores, indicar nome do credor; classe; nome e CPF/CNPJ do representante; e-mail; telefone; procuração; cópia do documento pessoal do credor com foto e assinatura (no caso de pessoa física) ou cópia do contrato social e do documento pessoal do sócio com foto e assinatura (no caso de pessoa jurídica). 1.2) Os credores e/ou representantes, deverão realizar o précadastramento nos moldes indicados na manifestação do administrador judicial (Id. 103741855), observando o disposto no artigo 37, § 4º, da LRF. 1.3) Deverá a administradora judicial envidar todos os esforços para que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato e à presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave. Deverão as devedoras observar as metodologias e protocolos indicados pela Administradora judicial. 2) EXPEÇA-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, no qual deverá constar as determinações de praxe (inclusive com observâncias das alterações feitas pela Lei n.º 14.112/2020). Deverá constar ainda, orientações para participação da AGC constantes da manifestação do administrador judicial, que deverão ser encaminhadas pelo mesmo para secretaria do juízo, em 24 (vinte e quatro) horas, em formato word, para que seja confeccionado o respectivo edital. 2.1) Deverá constar no edital ainda que, a AGC ocorrerá de forma virtual, nos moldes indicados pela administração judicial, bem como que o credor ou seu representante efetuem sua habilitação, conforme orientação contida nos autos, e disponível no website da administração judicial. Também deverá constar que para fins de participação na assembleia, os credores e/ou seus representantes deverão realizar o précadastramento por meio de e-mail a com antecedência de 24 horas, contendo as informações relacionadas na manifestação do administrador judicial. 2.2) No site da administração judicial (www.zapaz.com.br) os credores/representantes poderão ter acesso às demais informações do processo, como plano, lista de credores etc. As informações de acesso à plataforma virtual estarão disponíveis no referido site. Em caso de dúvidas, contatar a administração judicial por intermédio do telefone: (65) 3644-7697 ou pelo e-mail: atendimento@zapaz.com.br. 3) PUBLIQUE-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 3.1) Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido EDITAL deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela administradora judicial em seu sítio eletrônico (www.zapaz.com.br), com antecedência mínima de 15 dias corridos, observando-se as alterações feitas pela Lei 14.112/2020. Deverá a administradora judicial proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005). 3.2) Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). (...) Advertências: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial, ZAPAZ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, situada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, n.º 2.000, sala 104 (Edifício Centro Empresarial Cuiabá), Cuiabá/MT, fone (65) 3644-7697, e-mail atendimento2@zapaz.com.br, website www.zapaz.com.br, representada por Luiz Alexandre Cristaldo. Ademais, os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue à administradora judicial, até vinte e quatro horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique as folhas dos autos em que ele se encontre (art. 37, § 4º, da lei 11.101/2005). A procuração para participação no conclave deverá outorgar poderes especiais para o ato em apreço. A Assembleia Geral de Credores ocorrerá de forma virtual, através da Plataforma BEx - Brasil Expert, site https://agc.plataformabex.com.br/. Para participação no conclave, os credores ou representantes deverão realizar pré-cadastramento por meio de e-mail a ser enviado para endereço eletrônico atendimento2@zapaz.com.br, o mais breve possível, até o dia 02/03/2023, às 09h00m, para participação na 1ª convocação. Caso a instalação ocorra em segunda convocação, não será necessário novo cadastro, salvo se ainda não realizado, o que deverá ser feito até 09/02/2023, às 09h00m. O pré-cadastramento deverá conter as seguintes informações: a) nome completo do credor e do seu representante; b) classe do(s) credor(es); c) CPF/CNPJ do credor e seu representante na assembleia de credores; d) indicação de contato telefônico, bem assim e-mail para recebimento de instruções com vistas à criação de login e senha de acesso à plataforma virtual; e) cópia da procuração com poderes especiais para exercício de voto, documento pessoal e atos constitutivos. Caso o representante atue em nome de diversos credores, deverão ser indicados todos os dados destes, e, para a representação, haverá apenas um login e senha, os quais franquearão o acesso ao sistema a todos os credores e posterior votação de forma individual de cada um de seus representados. O login e senha de acesso à plataforma virtual são pessoais e intransferíveis. Tais dados ficam sob responsabilidade de sigilo por parte do credor ou representante deste. O acesso ao conclave na Plataforma BEX poderá ser realizado por desktop, notebook e dispositivos móveis. É de responsabilidade do credor ou de seu representante, na data designada para a Assembleia Geral de Credores, o acesso à correspondência eletrônica, com instruções para obtenção do login e senha de acesso, que será encaminhada pela plataforma ao e-mail informado. O credenciamento ocorrerá através de acesso ao site https://agc.plataformabex.com.br/. Os arquivos contendo documentos necessários à participação na Assembleia Geral de Credores deverão ser aviados em formato PDF, cujo limite de tamanho para upload no e-mail é de 12 megabytes. Durante a fase de deliberações, o Presidente franqueará a palavra aos credores, através de vídeo-chamada e chat de perguntas, as quais serão todas respondidas e posteriormente acostadas à ata. Caso o credor ou seu representante tenha dificuldades de acesso durante o período de credenciamento ou ocorra a perda de conexão ou problemas na reconexão durante a Assembleia Geral de Credores, deverá ser realizado contato com o suporte da Plataforma BEx, por intermédio do Whatsapp (11) 99810-4543 ou (11) 97186-5259. As informações de acesso à plataforma virtual também encontram-se disponíveis no site da administradora judicial (www.zapaz.com.br), bem como nos autos. Em caso de dúvidas, os credores ou seus representantes deverão entrar em contato com a administradora judicial por meio do e-mail atendimento2@zapaz.com.br e telefone (65) 3644-7697. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Danilo Oliveira Carilli, Analista Judiciário, digitei. César Adriane Leôncio - Gestor Judiciário. Assinado eletronicamente por: DANILO OLIVEIRA CARILLI 13/12/2022 15:29:52 https://clickjudapp.tjmt.jus.br/codigo/PJEDAQSCPXPYB ID do documento: 106122121