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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 135038/2016

Interessado - Jair dos Santos

Relator (a) - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Procurador - Jair dos Santos - CPF nº 524.794.809-25

3ª Junta de Julgamento de Recurso

Acórdão nº 444/2022

Por desmatar a corte raso floresta ou demais formações nativas, correspondente a 44ha, fora da área de Reserva Legal, sem autorização da autoridade competente, conforme auto de inspeção nº 11856. Decisão Administrativa nº 2653/SGPA/SEMA/2020 homologada em 14/08/2020, decidindo pela homologado do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 1.000,00 por hectare desmatado, o que resultou em um valor total de R$44.000,00. Requer o recorrente: ilegitimidade passiva e que seja lavrado outro auto de infração em nome de quem realmente cometeu o desmatamento ilegal. Voto do Relator: conheceu o Recurso e no mérito negou provimento, devendo permanecer incólume a Decisão Administrativa que aplicou a penalidade de multa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por unanimidade acolher o voto do Relator, negando provimento ao Recurso e mantendo incólume a Decisão Administrativa, aplicando penalidade de multa no valor total de R$44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), com aplicação do artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

DAVI MAIA CASTELO BRACRO FERREIRA

Representante da PGE

MARIANA SASSO

Representante da FIEMT

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Representante da SINFRA

EDUARDO OSTELONY ALVES DOS SANTOS

Representante da FETRATUH

DOUGLAS CAMARGO ANUNCIAÇÃO

Representante da OAB

FERNANDO RIBEIRO TEIXEIRA

Representante do IESCBAP

Cuiabá, 21 de novembro de 2022.

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Presidente da 3ª J.J.R