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PORTARIA Nº 085/2022/SEPLAG

Institui Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de perfis profissionais médicos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo inciso II do art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso VI do art. 129 da Constituição Estadual, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a previsão contida no inciso XVI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017, que lista entre as hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público as atividades técnicas especializadas necessárias decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho, que não possam ser atendidas mediante a aplicação do art. 93 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de perfis profissionais médicos que desempenharão suas funções na Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, composta pelos seguintes servidores:

I - Tatiana Laura Guedes Libardi - SEPLAG (presidente);

II - Juliana Araujo Andreato - SEPLAG (membro);

III - Ana Carolina de Arruda Mourão - SEPLAG (membro);

IV - Simone Cavalcanti - SEPLAG (membro).

Parágrafo Único Em caso de ausência, a Presidente será substituída pela servidora indicada no inciso III deste artigo.

Art. 2º A Comissão Organizadora realizará as avaliações de títulos, certificações e experiência profissional, de acordo com o cargo.

Art. 3º A Comissão Organizadora realizará todos os trabalhos necessários à realização do Processo Seletivo Simplificado, incluindo a sua organização, coordenação, execução e conclusão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 14 de dezembro de 2022.