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Portaria n.º 791/2022 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso e suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) ANDREA APARECIDA GUEDES DE OLIVEIRA, matrícula 75134, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 1204/2022-139:

Averbem-se: 02 anos, 06 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

02/05/1994 a 30/11/1994

6 Meses e 29 Dias

INSS

08001130.1.00049/22-3

Professora

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

08/02/1999 a 31/12/1999

10 Meses e 23 Dias

INSS

08001130.1.00049/22-3

Professora Temp.

03/01/2000 a 13/03/2000

2 Meses e 11 Dias

INSS

08001130.1.00049/22-3

Professora Temp.

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

12/02/1990 a 22/12/1990

10 Meses e 11 Dias

INSS

08001130.1.00049/22-3

Professora

 Obs: Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 7 de Dezembro de 2022.