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Serviço Público Federal

Conselho Federal de Farmácia

Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso

DELIBERAÇÃO PLENÁRIA Nº 048/2022

De 06 de dezembro de 2022

EMENTA: Dispõe sobre o pagamento de verbas de representação, jeton, diárias no CRF/MT e outros, nos termos das Resoluções n.º 598/14, 629/16 e 646/17, todas do Conselho Federal de Farmácia, e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso - CRF/ MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a letra “d”, do Art. 10, da Lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, bem como regimentais, em conformidade com o inciso X do artigo 2º do Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso e de acordo com aprovação, em Sessão Ordinária realizada em 06 de dezembro de 2022;

Considerando que a Lei Federal 3.820/60 em seu art. 6.º define as atribuições do Conselho Regional de Farmácia;

Considerando que as funções públicas da Lei 3.820/60 são investidas através de escrutínio direto, sendo gratuitas e honoríficas, não havendo quaisquer ingerências, ainda que reflexas, do Poder Executivo Federal;

Considerando que o Conselho Federal de Farmácia é uma Autarquia Federal especial corporativa, não possuindo quaisquer vínculos com a União Federal e seu orçamento, não sendo sujeito à supervisão ministerial nos termos do Decreto-Lei 968/69, não tendo orçamento vinculado a União, não integrando a Administração Pública Federal;

Considerando que a Lei Federal n° 11.000/04 confere autonomia aos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas para fixação de verbas referente a diárias, jetons e auxílio de representação daqueles que exercem funções nos quadros da Autarquia;

Considerando que compete ao Conselho Federal de Farmácia estabelecer normas para garantir a unidade de ação dos Conselhos Regionais de Farmácia do país;

Considerando os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que obrigam os entes administrativos e definem procedimentos de gestão àqueles que detêm a guarda de dinheiros públicos;

Considerando o venerando acórdão administrativo do Tribunal de Contas da União n° 520/2007, constante da Ata nº. 14/2007 - Plenário, referente à Sessão Administrativa do dia 11/04/07, reformando o entendimento daquela Corte referente ao Acórdão n° 745/2007 - Plenário (Sigiloso), proferido nos autos do TC - 16.955/2004-1, que determina aos Conselhos Federais de Fiscalização de Profissões Regulamentadas que normatizem e publiquem anualmente o valor das diárias, jetons e auxílios de representação, com base no § 3°, do artigo 2° da Lei Federal n° 11.000/04;

Considerando os termos da Resolução n.º 598, de 07 de Junho de 2014, alterada pelas Resoluções n.º 62916 e 646/17, todas do Conselho Federal de Farmácia, que dispõe sobre pagamento de verbas de representação, jeton e diárias, além da composição do respectivo processo de despesa no âmbito do Conselho Federal de Farmácia, e dá outras providências;

Considerando a Deliberação n° 035, de 06 de dezembro de 2021, que aprovou os valores a serem pagos à título de Jeton, Verba de representação, diárias e outros.

RESOLVE:

DO JETON

Art. 1º - O Jeton é exclusivo para o exercício da função pública gratuita de dirigente do CRF/MT e/ou Conselheiro, não configurando vínculo empregatício, tampouco verba salarial, subsídio ou vencimento, sendo medida administrativa aplicável ao exercício do mandato da função pública gratuita, posto que seu direito emerge da investidura em escrutínio, conforme previsão da Lei Federal nº. 3.820/60.

Art. 2º - O jeton será pago exclusivamente em razão de convocação, comparecimento e participação efetiva em reuniões Plenárias Ordinárias ou Extraordinárias do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso, e ainda, Reuniões de Diretoria com caráter Deliberativo.

§ 1.º - Entende-se por participação efetiva, o comparecimento do Conselheiro no prazo designado para o início da sessão, com tolerância de 30 minutos.

§ 2.º - O valor do jeton será de R$ 443,00 (quatrocentos e trinta e três reais) por sessão plenária, até o limite de 04 (quatro) reuniões ao mês e de R$ 216,50 (duzentos e dezesseis reais e cinquenta centavos) para as Reuniões de Diretoria com caráter Deliberativo, limitada a 04 (quatro) por mês.

Art. 3º - O Departamento Financeiro fica encarregado de instruir os respectivos processos comprobatórios de presença individuais nas sessões plenárias e reuniões de Diretoria através de lista de participação dos beneficiários, contendo identificação e assinatura, bem como ata da reunião de caráter obrigatoriamente deliberativo para o seu devido pagamento.

DA CONCESSÃO DE VERBA DE REPRESENTAÇÃO

Art. 4º - É vedado no âmbito do CRF/MT, o pagamento de verba de representação mensal, previsto artigo 6º da Resolução 598/14 do Conselho Federal, aos ocupantes de funções de direção dos artigos 5º e 12, da Lei Federal nº 3.820/60.

DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS

Art. 5º - É garantida aos Conselheiros e aos membros da Diretoria (Lei Federal nº. 3.820/60), bem como aos Empregados, Assessores e Convidados, a percepção de diárias, quando na prestação de serviços e atividades houver deslocamento da sede do serviço ou cidade de origem do beneficiário, para cobrir despesas de hospedagem, alimentação e locomoção urbana.

Art. 6º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento, incluindo-se o de partida e o de chegada.

§ 1º - Nos casos em que, comprovadamente, durante o deslocamento se exigir pernoite na data de seu término, computar-se-á a data de efetiva chegada ao destino ou ao domicílio como data limite para o cálculo do período de deslocamento.

§ 2º - Sempre que houver prorrogação de prazo de afastamento autorizado pela Diretoria, o beneficiário fará jus às diárias correspondentes ao período excedente, observados os requisitos da concessão inicial.

§ 3º - O beneficiário fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes casos:

I - quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede, exceto a hipótese prevista no § 1º;

II - no dia de retorno a sede;

§ 4º- Para Diretores e Conselheiros, no âmbito da jurisdição do Conselho Federal de Farmácia, para pernoite, locomoção e refeição, o valor da diária será de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais), e no âmbito da jurisdição do CRF/MT, para pernoite, locomoção e refeição, será de R$ 293,00 (duzentos e noventa e três reais).

§ 5° - Para Servidores, Empregados e Assessores do CRF/MT, quando convocados, no âmbito da jurisdição do Conselho Federal de Farmácia, para pernoite, locomoção e refeição, o valor da diária será de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais), e no âmbito da jurisdição do CRF/MT, para pernoite, locomoção e refeição, será de R$ 293,00 (duzentos e noventa e três reais).

§ 6.º Para Convidados do CRF/MT, quando convocados, no âmbito da jurisdição do Conselho Federal de Farmácia, para pernoite, locomoção e refeição, o valor da diária será de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais), e no âmbito da jurisdição do CRF/MT, para pernoite, locomoção e refeição, será de R$ 293,00 (duzentos e noventa e três reais).

§ 7.º - As diárias referentes à afastamento do beneficiário da sede do serviço ou cidade de origem, que tenham início na sexta-feira, sábado, domingo ou feriado, serão expressamente motivadas pela autoridade convocante, configurando a autorização de pagamento pelo ordenador a aceitação da justificativa.

§ 8.º - O conselheiro suplente de mandato eletivo no Conselho Regional de Farmácia quando convocado, percebe idêntica remuneração do caput deste artigo.

Art. 7º - As diárias são devidas por estrita necessidade de serviço, para participação em congresso ou evento similar, visando à apresentação de trabalho de caráter técnico, cultural, científico ou artístico; para participação de treinamento inerente à função; por convocação para prestar depoimento fora da sede de serviço ou cidade de origem no desempenho de missão confiada pela autarquia convocante, seja na condição de testemunha, denunciado ou indiciado em processo administrativo de sindicância ou disciplinar; como membro de comissão ou grupo de trabalho instituído pelo CRF/MT.

§ 1º - É garantida a percepção de diárias para desempenho de atividades no exterior, acrescendo-se 100% (cem por cento) ao valor previsto no § 4º do artigo anterior, considerando a verba correspondente à jurisdição do Conselho Federal de Farmácia.

§ 2º - É pressuposto para realização de despesas com diárias para deslocamento internacional a autorização do Plenário conforme previsto no inciso XIX, do artigo 9º, do Regimento Interno do CRF/MT ou norma que venha substituí-la, anexando-se ao processo de despesa a cópia da ata que registra a autorização para a respectiva execução.

§ 3.º - A passagem aérea da Diretoria será em classe executiva nos trechos em que o tempo de voo entre o último embarque no território nacional e o destino for superior a 8 (oito) horas.

§ 4.º- Serão de inteira responsabilidade do beneficiário as eventuais alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamento, quando não autorizados ou determinados pela Diretoria.

Art. 8º - Será concedido, além da diária, o adicional destinado a auxiliar o pagamento das despesas de deslocamento da residência até o local de embarque e vice-versa, no percentual equivalente a 20% (vinte por cento) do valor de uma diária.

Art. 9º - O convocado que optar pela utilização de meio próprio de locomoção, poderá ser ressarcido de acordo com as seguintes sistemáticas:

I - Correspondente à proporção de 8 km/l (oito quilômetros por litro de combustível) pela distância rodoviária percorrida entre a cidade domicílio e a cidade destino e o seu retorno, onde a distância entres estas será definida com base em informações prestadas por Órgãos Oficiais, como DNER e DER Estaduais, bem como por publicações especializadas, cabendo à Gerência de Orçamento e Finanças estabelecer um banco de dados com essas informações;

II - No caso da existência de pedágios, balsas e outras despesas ordinárias afetas ao percurso, estas também serão passíveis de ressarcimento, desde que devidamente comprovadas;

III - A comprovação das despesas realizadas será através da apresentação das respectivas Notas Fiscais, devidamente preenchidas sem emendas, rasuras ou borrões, contendo data, nome do beneficiário, quantidade e identificação do combustível, identificação do carro e registro da quilometragem no momento do abastecimento, aplicando-se, no que couber, na ocorrência de outras despesas, tais como pedágio, balsas e outras;

IV - A opção de uso de veículo próprio para serviços externos é de total responsabilidade do convocado pela Autarquia, inclusive quanto a possíveis despesas com gastos extras, seguros e eventuais acidentes ou avarias no percurso.

§ 1º - O valor do ressarcimento de que tratam os incisos I e II fica limitado ao menor valor cotado previamente da passagem aérea, fluvial ou terrestre que poderia ter sido utilizada individualmente no mesmo trecho.

§ 2º - Aos optantes desta modalidade não se aplica o adicional previsto no artigo 8º desta Deliberação.

Art. 10 - As diárias deverão ser comprovadas através de “Relatório de Viagem” conforme disposto no Anexo I desta Deliberação, o qual deverá ser entregue preenchido no prazo de 05 (cinco) dias após o término do período de concessão de diárias, juntamente com os documentos comprobatórios das diárias, entregues à Coordenadoria Financeira, que os receberá, analisará e atestará se o relatório está em conformidade com esta Deliberação.

§ 1º - Para fins de comprovação do deslocamento deverão ser apresentados cartões de embarque ou passagens rodoviárias, além de comprovação de presença e/ou participação na atividade a qual se deslocou e recebeu diárias. No caso de viagens com veículo oficial se dispensa a apresentação de cartões de embarque e/ou passagens rodoviárias, devendo ser apresentado um ou mais dos itens a seguir: recibos de pedágio, notas fiscais de hospedagem ou alimentação, sendo que nas notas fiscais deverão conter o CPF do Requerente. A comprovação de presença/participação, dos Fiscais Farmacêuticos, pode ser substituída em caso de viagem para fiscalização, pela ordem de serviço e relatórios de atividades do fiscal.

§ 2º - A falta de apresentação e atesto de conformidade, pela Coordenadoria Financeira, do Relatório de Viagens implicará no bloqueio do beneficiário, ficando o mesmo impedido de recebimento de diárias até a regularização da sua situação junto ao CRF/MT.

DO PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO PARA DESLOCAMENTO

Art. 11 - Aos integrantes das Comissões de Ética, Comissão de Tomada de Contas e Grupos Técnicos de Trabalho do CRF/MT residentes na mesma localidade onde serão realizadas as reuniões, Sessões Plenárias ou outras atividades demandadas pelo CRF/MT será garantido o pagamento no valor de R$ 53,00 (cinquenta e três reais), por reunião, limitado a 02 (duas) mensais para auxiliar o pagamento dos gastos com deslocamento.

Parágrafo único - O valor mencionado no caput será repassado somente aos presentes à reunião, comprovado mediante à apresentação de Ata das Atividades Desenvolvidas devidamente assinada, e ainda, se houver orçamento.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12 - Os casos omissos deverão levar em consideração, de forma subsidiária, a Resolução CFF 598/14, e serão resolvidos pela Diretoria com ratificação do Plenário.

Art. 13 - Esta Deliberação entra em vigor a partir da homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia mediante acórdão específico, revogando-se a Deliberação n.º 035, de 06 de dezembro de 2021.

Cuiabá-MT, 06 de dezembro de 2.022.

Luis Fernando Kohler

Presidente CRF/MT

Anexo I

Deliberação Plenária nº 048/2022

RELATÓRIO DE VIAGEM

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO

NOME:

CARGO/FUNÇÃO:

CPF N.º:

ENDEREÇO:

CIDADE:

ESTADO:

CEP:

FONE:

INFORMAÇÕES SOBRE O DESLOCAMENTO

PERÍODO DE DESLOCAMENTO:

N.º DE DIÁRIAS:

VALOR RECEBIDO:

RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E/OU IDENTIFICAÇÃO DO EVENTO

INFORMAÇÕES SOBRE O TRANSPORTE

DESLOCAMENTO INICIAL

EMPRESA:

VOO:

ORIGEM:

DESTINO:

DATA E HORA DE SAÍDA:

DATA E HORA DE CHEGADA:

DESLOCAMENTO DE RETORNO

EMPRESA:

VOO:

ORIGEM: SINOP/MT

DESTINO:

DATA E HORA DE SAÍDA:

DATA E HORA DE CHEGADA:

ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO:

DATA:

RECEBIDO NO CRF POR:

DATA:

FOLHA DE VOTAÇÃO

Anexo à Deliberação Plenária nº 048/2022

Conselheiros

Votação

Sim

Não

Abstenção

Ausência

Luis Fernando Kohler

-

-

Cristina Aparecida Figueiredo Reis

X

Ednaldo Anthony Jesus e Silva

X

Isanete Geraldini Costa Bieski

X

Antonio Aparecido Casarin - Cons. Suplente

X

Cleyton Eduardo Silva

X

Donata Norman Paulino Brandão Silva

X

Elizangela Vicunã Couto da Silva Cintra

X

Iris Juliana Viotto Stupp

X

Isis Cristina Kisser

X

Jefferson William de Oliveira

X

João Paulo Martins Viana

X

Rogério Alexandre Nunes dos Santos

X

Histórico da Votação

Reunião Plenária Ordinária Nº 12       Data: 06/12/2022

Matéria em votação: Pagamento de verbas de representação, jeton, diárias no CRF/MT e outros, nos termos das Resoluções n.º 598/14, 629/16 e 646/17, todas do Conselho Federal de Farmácia, e dá outras providências.

Resultado da votação: Sim (09) - Não (00) - Abstenções (00) - Ausências (03)

Assessoria: Eliana Regina da Silva

Condutor dos trabalhos (Presidente): Luis Fernando Kohler