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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 018/2022

PROCESSO LICITATÓRIO 039/2022

PREGÃO ELETRONICO SRP 002/2022

VALIDADE: 12 (doze) MESES, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial de Contas do TCE/MT.

O Municipio de Araguainha - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa à Rua Bahia, 430 - Centro, nesta Cidade, Inscrita no CNPJ sob o nº 03.947.926/0001-87, representada neste ato pelo Prefeito Municipal o Srº FRANCISCO GONÇALVES NAVES brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 815381 SSP/MT, e devidamente inscrito no MF com CPF sob n.º 778.593.241-72, residente e domiciliado à Avenida Couto Magalhães, 623 - Centro, CEP 78.615-000, neste ato denominado simplesmente de CONSIGNANTE, resolve registrar o preço da empresa TORINO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.416.362/0001-93, estabelecida à Avenida Ulisses Pompeu de Campos, 656, Bairro: 23 de setembro, Cidade: Várzea Grande. CEP: 78.110-600, neste ato representada por sua Representante Legal, a Srº (a) RENATA CORTESE, brasileira, portadora do RG nº  3.139.038-9 SSP/PR e  inscrita no CPF sob  nº 513.164.559-04, doravante denominada simplesmente CONSIGNATÁRIA, decorrente da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico SRP nº 001/2021 da Prefeitura Municipal de Araguainha - MT, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISICAO DE VEICULO DE CARGA, CAMINHAO COM CARROCERIA BASCULANTE, CONFORME TERMO DE CONVENIO PLATAFORMA +BRASIL Nº 930880/2022 - DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE - DPCN, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal 026/2020, segundo as cláusulas e condições seguintes:

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente Licitação consiste no Pregão Eletrônico para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISICAO DE VEICULO DE CARGA, CAMINHAO COM CARROCERIA BASCULANTE, CONFORME TERMO DE CONVENIO PLATAFORMA +BRASIL Nº 930880/2022 - DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE - DPCN, de acordo com as especificações constantes do Edital e seus anexos.

1.2. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s) obedecida a legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (IOMAT) e AMM.

2.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas normas.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O Gerenciamento deste instrumento ficará na responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Transportes, de acordo com memorandos de solicitação das referidas quantidades, conforme em anexo ao Pregão Eletrônico 002/2022, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.

4. DOS PREÇOS, QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

ITEM

CODIGO TCE

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

MARCA/

MODELO

UND.

QUANT.

VALOR UNIT. (R$)

VALOR TOTAL (R$)

1

402976-3

CAMINHAO A DIESEL COM CARROCERIA BASCULANTE

Detalhamento: VEICULO NOVO, TIPO CAMINHÃO BASCULANTE, TRAÇÃO 4X2, ZERO QUILOMETRO, EQUIPADO COM CARROCEIRA BASCULANTE MINIMO DE 6M³, ANO DE FABRICACAO DO CHASSI ATUAL OU POSTERIOR, PBT MINIMO DE 16.000KG, MOTOR A DIESEL COM POTENCIA MINIMA DE 185CV, DESTANCIA ENTRE EIXOS DE APROXIMADAMENTE 3.600MM, COMPATIVEL PARA IMPLEMENTO DE CARROCERIA BASCULANTE DE NO MINIMO 6M³, COM PNEUS E RODAS ORIGINAIS DE FABRICA, COM FABRICACAO DO ANO CORRENTE OU MAXIMO DE 12 MESES CONTADOS DA DATA DE ENTREGA DO VEICULO, PINTURA NA COR BRANCA, AR CONDICIONADO ORIGINAL DE FABRICA, RETROVISORES EXTERNOS ELETRICOS, VIDRO ELETRICO NAS PORTAS COM FECHAMENTO/ABERTURA AUTOMATICA PELA CHAVE, TRAVAS ELETRICAS DAS PORTAS COM ACIONAMENTO DA CHAVE, COMPUTADOR DE BORDO CONTENDO NO MINIMO AS SEGUINTES FUNCOES: DIAGNOSTICOS DE FALHAS, HORARIO DA VIAGEM, AUTONOMIA DE COMBUSTIVEL E MEDIA GERAL DE COSNUMO, ENTRE OUTROS, SOM/MULTIMIDIA INTEGRADA AO VEICULO, SOMENTE O DISPONIBILIZADO DE FABRICA, PROTETOR DE CARTER, JOGO DE TAPETE DE BORRACHA, DEVERA ACOMPANHAR O VEICULO TODO FERRAMENTAL BASICO DISTRIBUIDO PELO FORNECEDOR (CHAVE DE RODA, MACACO HIDRAULICO E TRIANGULO).

DA CARROCERIA BASCULANTE:

IMPLEMENTO NOVO E DE PRIMEIRO USO COM CAIXA DE CARGA RETANGULAR COM CANTOS POLIGONAIS EM CHAPA VINCADA, FEITA EM ACO ESTRUTURAL DE ALTA RESISTENCIA AO DESGASTE, COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SAC 350, SEM COSTELAS, LATERAIS E FRONTAL COM ESPESSURA DE 4MM, FUNDO COM ESPESSURA DE 5MM, TAMPA TRASEIRA COM TRAVAMENTO E ABERTURA ATRAVÉS DE MECANISMO INTERLIGADO AO SISTEMA DE BASCULAMENTO, ARTUCULACAO COM EIXO EM ACO LAMINADO DE ESPESSURA DE 3 POLEGADAS, ARTICULADO COM BUCHAS DE ACO COM LUBRIFICACAO POR MEIO DE BICO DE GRAXEIRA; CAPACIDADE MINIMA DE 6M³; SISTEMA HIDRAULICO COM 1 (UM) CILINDRO HIDRAULICO DE 7 POLEGADAS COM ACAO DIRETA, BOMBA HIDRAULICA COM TOMADA DE FORCA ACOPLADA, RESERVATORIO DE OLEO COM FILTRO E VISOR DE NIVEL, MANGUEIRAS HIDRAULICAS, ACIONAMENTO PNEUMATICO NA CABINE DO VEICULO, PRESSAO DE TRABALHO MINIMA DE 140 BAR; TAMPA TRASEIRA TIPO PORTEIRA, COM GARANTIA MINIMA DE 12 (DOZE) MESES APÓS RECEBIMENTO.

MARCA: IVECO

MODELO:

TECTOR 170E21 4X2

UND

1

528.000,00

528.000,00

TOTAL GERAL (R$)

528,000,00

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida.

5.2. Executar a entrega dos itens do objeto em até 60 (sessenta) dias após a solicitação do setor competente.

5.3. Entregar os produtos no Pátio da Secretaria Municipal de Obras e Transportes da Prefeitura Municipal de Araguainha - MT.

5.4. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Araguainha - MT, de acordo com as especificações do Edital de Pregão Eletrônico 002/2022, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.5. A CONTRATADA deverá fornecer todos os itens de alta qualidade, devidamente registrados pelo órgão competente, em embalagens íntegras, com prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses a partir da data de entrega.

5.6. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na Legislação em vigor.

5.7. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico 002/2022, conforme anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização).

5.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho.

5.9. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralização de qualquer natureza.

5.10. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços, objeto deste Edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas.

5.11. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.

5.12. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança do trabalho, previstos nas normas regulamentadas pertinentes.

5.13. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura.

5.14. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.

5.15. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste Edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto Adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

5.15.1. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) serão aplicados automaticamente na Ata de Registro de Preço.

5.16. Fornecer os itens, conforme estipulado nesta Ata e de acordo com a Proposta apresentada.

5.17.     Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto deste instrumento, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo, conforme Art. 43 da Portaria Interministerial 424/2016 de 30 de dezembro de 2016

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Convocar a Licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento.

6.2. Fornecer à empresa a ser CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao Objeto desta Ata.

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos nesta Ata.

6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens.

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

6.7. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto deste instrumento, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo, conforme Art. 43 da Portaria Interministerial 424/2016 de 30 de dezembro de 2016.

7. DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela Proponente por ocasião da Licitação. Devendo ser pago conforme disponibilidade financeira da referida Secretaria num prazo estimado de 30 (trinta) dias, após recebimento definitivo do pedido e apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável.

7.2. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do Banco, Agência e Número da Conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.

7.2.1. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças, que não seja Banco do Brasil, será de responsabilidade da CONTRATADA.

7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções com as informações que motivaram sua rejeição, sendo pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.3.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.4. O pagamento será liberado com as certidões abaixo relacionadas dentro do prazo de validade anexo à nota:

a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

b) Certidão Negativa referente a Pendências Tributárias e Não Tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede da Licitante, para fins de recebimento da Administração Pública;

c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede da Licitante;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;

7.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência desta Ata.

8.1.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

8.6. A Empresa poderá requerer o equilíbrio de valores na vigência da presente Ata de Registro de Preço, apresentando nota fiscal de custo do produto licitado na data próxima deste certame, onde a margem oferecida em registro perdurará por todo o Contrato, equilibrando tão somente dentro da margem negociada da data do certame.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do Art. 78 da Lei 8.666/93;

c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.

9.5. Havendo o cancelamento do Preço Registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item/Lote.

9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10.      DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. A Empresa detentora do Registro de Preços, que descumprir quaisquer das condições deste instrumento, ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos Art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:

10.1.1. A Licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto Licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Araguainha, pelo prazo de 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.

10.1.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.

10.2. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Araguainha, o respectivo valor será descontado dos créditos que a CONTRATADA possuir com esta Prefeitura.

10.3. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou cobradas administrativa ou judicialmente.

10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

10.5. As penalidades previstas neste item/lote têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Prefeitura Municipal de Araguainha - MT.

10.6. Serão publicadas em Diários Oficiais da União e do Estado de Mato Grosso (IOMAT) e AMM, as sanções administrativas previstas no item 10.2., c, d, desta Ata, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

11.      DAS PENALIDADES

11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão Objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

12.      DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS

12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrá à conta da(s) dotação(ões) orçamentárias, indicada no momento do pedido de compra, como segue abaixo:

FICHA

EXER.

UNID. EXEC.

FUNCINAL

CATEGORIA

381

2022

080801

26.782.0112.1080.0000

4.4.90.51.92.00

492

2022

080801

26.782.0112.1080.0000

4.4.90.51.92.00

13.      DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. Para este instrumento fica estabelecido como Gerente, o(a) Servidor(a) Sr.(a) SEBASTIÃO CARLOS MENDES DA SILVA, Matricula 453, no aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, aos aspectos legais.

14.      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

II - Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico SPR 002/2022, seus anexos e as propostas das classificadas;

III - É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.

15.      DO FORO

15.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Alto Araguaia - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

15.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na Sede da CONTRATANTE, na forma do Art. 60 da Lei 8.666/93.

Araguainha - MT, 07 de dezembro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA

CNPJ: 03.947.926/0001-87

FRANCISCO GONÇALVES NAVES

PREFEITO MUNICIPAL

ORGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE

TOURINO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA

CNPJ: 02.416.362/0001-93

RENATA CORTESE

REPRESENTANTE LEGAL

FORNECEDOR REGISTRADO/CONTRATADA

SEBASTIÃO GUSTAVO PRIMO PARREIRA

ASSESSOR JURIDICO

OAB/MT: 15.724

TESTEMUNHAS:

VANDETH PEREIRA DE SOUZA

CPF: 535.404.681-53

RG: 488646 SSP/MT

SAMUEL CARRIJO BATISTA

CPF: 851.410.111-00

RG: 3739346 DGPC/GO