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PORTARIA Nº. 166/2022/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo inciso II, do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

Considerando a lei complementar nº. 500, de 22 de julho de 2013, bem como a Lei Complementar nº.  612, de 28 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - HOMOLOGAR os nomes dos membros eleitos e indicados para comporem o Conselho Diretor da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Poxoréu, em consonância com o art. 5° da Lei Complementar nº.  500/13:

- Diretor da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Poxoréu/MT.

Pe Alexandre Umbelino Pereira

- Representante do Corpo Docente

Conselheiro Titular: Lucas Azevedo Ferreira

Conselheira Suplente: Prinscilla Pâmela Nunes Chaves

- Representante do Corpo Discente

Conselheiro Titular: Julio Alves Conceição

Conselheira Suplente: Tainã Maria dos Santos Ramos

- Representante dos Cargos Técnicos que compõem a Carreira dos Profissionais da Educação Profissional e Tecnológica do Estado de Mato Grosso

Conselheiro Titular: Pablo Jorran Silva Pereira

Conselheira Suplente: Nilvânia Raimunda Alves Costa

- Representante do Conselho de Bairros

Conselheira Titular: Josimaura Cézar Xavier

Conselheira Suplente: Elisângela Vieira Sobrinho.

-Representante do Sindicato Rural

Conselheiro Titular: José Jorge Sobrinho.

Conselheiro Suplente: Marcelo Ribeiro Vilela Prado.

- Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Conselheiro Titular: Onofre Alves Borges.

Conselheira Suplente: Simone Santos Gouveia.

- Sindicatos dos Comerciantes

Conselheiro Titular: Jacob Alves Gomes.

Conselheira Suplente: Heloísa Nalon Rodrigues.

Art. 2º - HOMOLOGAR os nomes dos membros eleitos para comporem a Diretoria do Conselho Diretor da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Poxoréu:

- Presidente

Lucas Azevedo Ferreira.

- Primeiro Secretário:

Pablo Jorran Silva Pereira

- Segundo Secretário

José Jorge Sobrinho.

Art.3º.  Para fins de cômputo do prazo de mandato estabelecido pela Lei Complementar nº.  500 de 22 de julho de 2013 considera-se a data da posse dos Membros e da Diretoria do Conselho Diretor.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir de 30 de agosto de 2022, data de posse dos Membros e da Diretoria do Conselho Diretor da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Sinop/MT.

Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2022.

MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ

Secretário do Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI