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RESOLUÇÃO Nº 09/2022/CEDRS-MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR (SEAF/MT), no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe art.  3º § 1º da Resolução 07/2018/CEDRS-MT

Resolve:

Art. 1º Nomear para exercerem a função de membros da Câmara Setorial Interinstitucional de Crédito Fundiário CSI-CF, os representantes abaixo indicados:

I - Instituições representativas da sociedade civil:

a)  Superintendência do Banco do Brasil em Mato Grosso - BB/MT

Elaine de Arruda Campos - Titular

Adoniran de Meneses Moura - Suplente

b)  Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato    Grosso - FETAGRI/MT

Divino Martins de Andrade - Titular

Adelar Umberto Schons - Suplente

c)  Associação Mato grossense dos Municípios - AMM

Natacha de Carvalho Luiz - Titular

Elaine Moreira do Carmo - Suplente

a)  União das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária do Estado de Mato Grosso - UNICAFES

Nilfo Wandscheer - Titular

Maria Valéria - Suplente

II - Instituições representativas do poder público:

a)  Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT

Jader Daniel Mayer - Coordenador

b)  Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Mato Grosso - SFA-MT/MAPA

Luiz Henrique de Araújo Carvalho - Titular

Osmano de Freitas Silva - Suplente

c)  Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT

José Carlos Rodrigues dos Santos - Titular

Esmeraldo de Almeida - Suplente

Art 2º Ficam revogadas as disposições em contrário

Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Cuiabá, 01 de dezembro de 2022.

APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável