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D.O. nº28390 de 09/12/2022

ERRATA AO CONTRATO Nº 154-2022 - DISPENSA DE LIC. 046-2022 - CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE IGPP -INSTITUTO DE GESTÃO DE POLITICAS PÚBLICAS

ERRATA AO CONTRATO Nº 154/2022 oriundo DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2022

CONTRATO Nº 154/2022

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP MT

CONTRATADA: INSTITUTO DE GESTAO DE POLITICAS PUBLICAS, CIDADE: SÃO VICENTE-SP. CNPJ.:30.994.499/0001-60.

OBJETO: Contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social na área de atuação da saúde no âmbito do município de Sinop-MT para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde nas Unidades de atenção básica, equipes de estratégia de saúde da família (ESF), centros de saúde, Academia de Saúde, Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), bem como a Unidade de Pronto atendimento de Sinop UPA 24 Horas, Policlínica Menino Jesus, serviço de Resgate Avançado e serviço de Transporte/Remoção de pacientes para o serviço de referência, conforme especificações, quantitativos, regulamentação de gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde, conforme solicitações da Secretaria Municipal de Saúde., conforme especificações e quantitativos descritos na DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2022.

A Prefeitura Municipal de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder e dever de corrigir eventuais equívocos, RETIFICA o ÍTEM da CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS, do referido contrato da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

8. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

8.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão sob a rubrica orçamentária abaixo especificada:

2104.335085.0000.15.001.002.000

2104.335085.0000.16.000.000.000

2104.335085.0000.26.000.000.000

2104.335085.0000.26.210.000.000

2106.335085.0000.15.001.002.000

2106.335085.0000.16.000.000.000

2106.335085.0000.26.210.000.000

2100.335085.0000.15.001.002.000

2100.335085.0000.25.001.002.000

2102.335085.0000.15.001.002.000

2094.335085.0000.15.001.002.000

2094.335085.0000.16.000.000.000

2094.335085.0000.16.210.000.000

2094.335085.0000.25.001.002.000

2094.335085.0000.26.000.000.000

LEIA-SE:

8. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

8.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão sob a rubrica orçamentária abaixo especificada:

2104.335085.0000.15.001.002.000

2104.335085.0000.16.000.000.000

2104.335085.0000.26.000.000.000

2104.335085.0000.26.210.000.000

2106.335085.0000.15.001.002.000

2106.335085.0000.16.000.000.000

2106.335085.0000.26.210.000.000

2100.335085.0000.15.001.002.000

2100.335085.0000.25.001.002.000

2094.335085.0000.15.001.002.000

2094.335085.0000.16.000.000.000

2094.335085.0000.16.210.000.000

2094.335085.0000.25.001.002.000

2094.335085.0000.26.000.000.000

JUSTIFICA-SE:

Ocorreu um erro de digitação na CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS, conforme descrito;

Deste modo, fica corrigido oÍTEM da CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS, do mesmo, bem como permanecem as demais informações e lançamentos inalteradas.

SINOP-MT, 07 DE DEZEMBRO DE 2022.