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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00707 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transposição Orçamentária entre Programas de Governo por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transposição Orçamentária no valor total de R$ 1.427.000,00 (um milhão e quatrocentos e vinte e sete mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:101

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

5417

17101

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.427.000,00

TOTAL

1.427.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transposição de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de Dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 5417

ÓRGÃO : 17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

23

695

385

1096

Implantação de infraestrutura turística

0500

F

Anulação

4490

196

400.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Infraestrutura implantada (Unidade)

1,00

22

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Anulação

4490

196

300.000,00

22

126

036

2009

Manutenção de ações de informática

9900

F

Anulação

4490

196

250.000,00

00

663

385

2585

Incentivo e apoio à cadeia produtiva mineral e energética do Estado

9900

F

Suplementação

4450

196

1.427.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Empresa apoiada (Unidade)

1,00

22

122

385

3164

Estruturação da sede da SEDEC

0600

F

Anulação

4490

196

477.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade estruturada (Unidade)

1,00

TOTAL DO PROCESSO

1.427.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).