Aguarde por favor...

EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2022

Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT e Contratada: V M Engenharia EIRELI CNPJ: 32.469.914/0001-92 OBJETO: futura e eventual Contratação de Empresa especializada para Construção de duas bases de fundação em concreto armado para reservatório metálico, para atender a demanda da Secretaria de Obras. Validade: 25/10/2022 à 25/10/2023 Valor Unitário R$ 69.970,00.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO

ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 035/2022. Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT e Contratada: V M Engenharia EIRELI CNPJ: 32.469.914/0001-92 OBJETO: futura e eventual Contratação de Empresa especializada para Construção de duas bases de fundação em concreto armado para reservatório metálico, para atender a demanda da Secretaria de Obras Cláusula Primeira-Altera Cláusula Primeira do Objeto da ARP 023/2022 1.1. A descrição detalhada do objeto e quantitativos da presente licitação constam do Anexo I do Edital de Pregão Presencial 024/2022. 1.2. A execução da Obra deve seguir as planilhas e memorial descritivo, anexos ao Edital, o Valor Unitário de cada base será R$ 69.970,00; e o Valor Total de R$ 139.940,00; Ficando 1.3 Ficando ADITIVADO os valores unitários dos itens abaixo: Código Descrição dos Produtos Quantidade Unitário Preço Total 9 Concreto FCK 25 MPA SLUMP 12 +- 2 frete por carga R$ 2.880,00 para São José do Xingu 4,000 760,00 3.040,00; 9 Concreto FCK 25 MPA SLUMP 12 +- 2 frete por carga R$ 1.520,00 para Santo Antônio do Fontoura 4,000 760,00 3.040,00 Frete: 4.400,00 Itens: 6.080,00 Total: 10.480,00 1.3. Conforme dispõe o artigo 65 parágrafos 1º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, onde o valor total da ARP passa do Valor R$ 139.940,00; Para Valor R$ 150.420,00; 1.4 O 1º Temo Aditivo de ADIÇÃO de valor referente ao Contrato 035/2022, faz - se necessário DEVIDO solicitação que comprova os valores em planilha demonstrativa anexada, onde demonstra que houve falha técnica do projeto, onde não foi calculado o volume de concreto das estacas. CLÁUSULA SEGUNDA; 2. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato originário, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.