Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 2022.10.3196/CSP/EXT.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no inciso II do art. 12 da LC nº 407/2010 c/c o art. 2º do Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia (Resolução nº 001/2013/CSPJC-MT);

Considerando a nova redação da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, (Código de Processo Civil) que suspende a contagem de prazos processuais, em Primeira e Segunda Instância, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro;

Considerando o art. 88 da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, alterada pela Lei Estadual nº 10.735 de 09 de agosto de 2018, que suspende os prazos nos processos administrativos no âmbito do Estado de Mato Grosso, do período de 20 de dezembro a 20 de janeiro;

Considerando o Provimento TJMT/CM N. 33 de 13 de outubro de 2022 ( DJe de 14.10.2022, edição n.11.324);

Considerando a Portaria TJ/MT/PRES N. 1249, de 21 de novembro de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

I - Suspender, no período de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023, o atendimento da Secretaria e as reuniões ordinárias do Egrégio Conselho Superior de Polícia;

II - Suspender a contagem de prazos processuais, no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023;

III - Determinar que, os expedientes e processos administrativos não apreciados e/ou sobrestados até a data de publicação desta Portaria, sejam incluídos em sessão oportuna do ano de 2023;

IV - Os casos emergenciais serão apreciados e deliberados pelo Presidente do Conselho Superior de Polícia em reunião extraordinária, observando a urgência e a suspensão dos prazos processuais.

V - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 06 de dezembro de 2022.

MÁRIO DERMEVAL ARABVÉCHIA DE RESENDE

Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil - MT

Presidente do Conselho Superior de Polícia Civil