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PORTARIA Nº 254/2022/MTI

Institui Comitê Interno para apoio a continuidade ao Programa de Desenvolvimento da Gestão por Desempenho, a ser executado pela SLR Facchiano, no âmbito da MTI.

O Diretor Presidente Interino da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o processo MTI-PRO-2022/01953, que trata da contratação da SLR Facchiano;

Considerando o contrato nº 35/2022/MTI, firmado em 09/11/20222.

RESOLVE,

Art. 1º. Instituir no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Comitê Interno de apoio para a continuidade ao Programa de Desenvolvimento da Gestão por Desempenho, que será executada peça SLR Facchiano, conforme o contrato 035/2022/MT.

Art. 2º. O comitê interno da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação-MTI será formado pelos seguintes empregados:

NOME

FUNÇÃO

Cleberson Antonio Sávio Gomes

Diretor Presidente Interino

César Fernando Berriel Vidotto

Membro

Cirano Soares Campos

Membro

Ana Flávia Derze Soares

Membro

Djalma Souza Soares

Membro

Marinês Marques Mendonça

Membro

Wanessa Rocha da Fonseca

Membro

Maria Cristina Loureiro Vargas

Secretária

§1º O comitê terá as seguintes atribuições:

a)  Definir e implantar o modelo realizado para a liderança em 2021, em todos os níveis hierárquicos da organização;

b)  Definir o mapa de Competências Técnicas e Comportamentais de todas as funções da organização;

c)  Avaliar as competências;

d)  Gerar o Plano de Desenvolvimento Individual e Coletivo;

e)  Contribuir para ser uma case de sucesso na Gestão Pública do Estado de Mato Grosso;

f)   Implementar ferramentas de avaliação e modelos de gestão compatíveis com as necessidades da MTI;

g)  Utilizar metodologias próprias parametrizadas em ações e procedimentos que alavanquem a ascensão do desempenho funcional influenciando no crescimento dos seus colaboradores, como profissionais e pessoas;

h)  Promover o desenvolvimento organizacional e maior nível de engajamento;

i)   Elevação do nível de satisfação dos servidores com perspectivas de aprendizagem e crescimento;

j)   Ascensão da qualidade do desempenho institucional;

k)  Contribuição a eficiência no uso de recursos públicos pela MTI;

Art. 3º.  Revoga-se as portarias 045/2021/MTI, 030/2021/MTI, 038/2021/MTI e 039/2021/MTI.

Art. 4º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 06 de dezembro de 2022.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor Presidente Interino da MTI