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D.O. nº28388 de 06/12/2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO-KLINSMAN ALVES DE OLIVEIRA (SUB JUDICE).

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR, REFERENTE AO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO N.° 002/2013 - SAD/SESP/MT, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO N.º 26174 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA conjuntamente com o COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao prescrito no artigo 37, incisos I e II e no artigo 42 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, no Decreto Estadual nº 5.356, de 25 de outubro de 2002 e alterações dadas pelo Decreto n.º 2.030, de 06 de julho de 2009, na Lei Complementar n.° 408, de 01 de Julho de 2010, Lei Complementar n.º 239, de 28 de dezembro de 2005, bem como o estabelecido no edital de Abertura do concurso público n.º 002/2013 - SAD/SESP/MT, de 18 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial n.º 26174 de 18 de novembro de 2013, editais complementares, Edital do Resultado Final, publicado no DOE n.° 26358, de 22/08/2014, com, dentre outras, a retificação publicada no DOE n.° 28060, de 10/08/2021, por intermédio do Edital de Retificação do Resultado Final em cumprimento à decisão judicial exarada nos termos do processo n° 1002777-62.2017.8.11.0001, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá/MT, para específico efeito favorável ao candidato Klinsman Alves de Oliveira, tornam público:

01. A Convocação do candidato KLINSMAN ALVES DE OLIVEIRA (SUB JUDICE), por força de decisão judicial, cuja sentença, em síntese, se impõe da seguinte forma:

“(…) Trata-se, na origem, de ação intentada por candidato aprovado nas primeiras etapas do concurso público para provimento do cargo de Soldado da Polícia Militar (Edital Nº 002/2013 - SAD/SESP/MT), que restou excluído do certame na última fase, após parecer de “não recomendado” pela comissão de investigação funcional e documental.

Proferida sentença de improcedência dos pedidos autorais, foi interposto recurso inominado, que restou provido por esta Turma Recursal, anulando o ato que excluiu o candidato e determinando seu retorno ao certame, na classificação até então ocupada.

Com o retorno dos autos à origem, o autor, ora recorrente, iniciou o cumprimento de sentença, objetivando sua convocação para matrícula no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar e posterior posse no Cargo de Aluno Soldado.(…).

(…) Irresignado, o exequente peticionou novamente ao Juízo de 1º grau, sustentando que lhe assistiria direito à convocação específica para matrícula e, posteriormente, posse no referido cargo, pugnando, se fosse o caso, pela manutenção na condição de “aluno-soldado”, realizando atividades administrativas, até que lhe seja ofertada a participação no Curso de Formação específico.

(…)  o acórdão proferido, ora em execução, deve ser cumprido de forma a satisfazer a pretensão do demandante, reconhecida e acobertada pela coisa julgada, de forma integral.

(…) Assim, o comando judicial deve ser cumprido, ainda que o Estado de Mato Grosso tenha que organizar curso de formação unicamente para o autor ou que ele seja nomeado e tome posse, sem prejuízo de posterior curso de formação.

(…) Pelo exposto, conheço do recurso, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, dou-lhe provimento, a fim de reformar a sentença que julgou extinto o cumprimento de sentença e reconhecer a pendência da satisfação integral da obrigação, determinando que o Estado de Mato Grosso proceda à convocação/nomeação do requerente KLINSMAN ALVES DE OLIVEIRA para que tome posse no cargo de Soldado da PMMT, independentemente da oferta de Curso de Formação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas por parte do Juízo de origem, se necessário.”, sendo esta decisão noticiada à Diretoria de Gestão de Pessoas por meio do DESPACHO Nº 08566/2022/CGPMMT/PM, de 04 de novembro de 2022 (SIGA DOC DO ESTADO: PMDES202208566A - DO COMANDANTE-GERAL DA PMMT), para início dos atos procedimentais devidos e necessários para formalização da referida nomeação e posse.

02. Os candidatos, inicialmente, foram aprovados e classificados por polo de inscrição, para provimento do cargo de Soldado da Polícia Militar vaga masculino e feminino para preenchimento das vagas oferecidas no subitem 2.1.6 e em cumprimento ao subitem 16.3 do Edital nº 002/2013 - SAD/SESP/MT de 18 de novembro de 2013, por conseguinte, esta convocação ocorre consoante específica posição classificatória transcrita no Anexo I deste Edital de Convocação.

03. O candidato convocado por este Edital deverá observar as normas e orientações constantes do Anexo II deste Edital de Convocação.

04. O candidato convocado neste edital, não obstante já ter ciência desta convocação, por telefone, para registro oficial da publicidade do ato, terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a data de publicação para a entrega das documentações referenciadas no Anexo II deste Edital, devendo dirigir-se ao Comando-Geral/DGP da PMMT, localizado na av. Historiador Rubens de Mendonça, n° 6.135 - Jardim Vitoria - Cuiabá/MT, fone: (65) 99989-4376, das 13h às 18h de seg. - sex., para entrega dos respectivos documentos necessários aos atos preliminares da pré-matrícula para a próxima Edição de Curso de Formação de Soldado e inclusão precária ao cargo de aluno soldado, para fiel cumprimento da sentença judicial, sob pena de sua não apresentação ser considerada como desistência.

05. O candidato, para fins de pré-matrícula/inclusão/ingresso, deverá apresentar os documentos exigidos no edital dentro da validade e só serão recebidos mediante apresentação de cópias legíveis acompanhadas dos respectivos originais.

06. O Comandante da ESFAP/PMMT, após apresentação e conferência das documentações apresentadas por parte do candidato, deverá remeter a DGP/Comando-Geral a cópia da Ata de pré-matrícula, constando se o candidato atende ou não aos critérios, mínimos que seja, ante a força da ordem judicial em tela, da lei complementar n.° 408, de 01 de julho de 2010, e seu comprovante de publicação em BGE/QCG, para preparação da portaria de inclusão precária, consoante os artigos 10 e 186 da Lei Complementar n.° 555, de 29 de dezembro de 2014.

Cuiabá/MT, 10 de novembro de 2022.

(Original assinado)

Alexandre Bustamante dos Santos

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

(Original assinado)

Alexandre Correa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT

ANEXO I - DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR, REFERENTE AO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO N.° 002/2013 - SAD/SESP/MT, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO N.º 26174 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

CARGO: SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - VILA RICA

VAGA: MASCULINO

Classif.

Nome

Inscrição

RG

Nascimento

SIT

76°

KLINSMAN ALVES DE OLIVEIRA  (SUB JUDICE)

2516691

 20516711 SSP/MT

10/02/1992

CL

ANEXO II - DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR, REFERENTE AO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO N.° 002/2013 - SAD/SESP/MT, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO N.º 26174 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

RELAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PRÉ-MATRÍCULA NA PRÓXIMA EDIÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO E INGRESSO NA PMMT, POR CONSEQUÊNCIA DA COERÇÃO JUDICIAL.

Deverá ser comprovado mediante a apresentação de documento original, com 01(uma) cópia legível, na DGP/Comando-Geral para ingresso temporário(nomeação e posse) na condição de “Aluno Soldado” da PMMT, e providências para pré-matrícula junto à ESFAP da PMMT, sendo impedido de prosseguir com os procedimentos preliminares à inclusão caso não apresente as devidas documentações exigidas abaixo, com a consequente exclusão do concurso público.

REQUISITOS:

RG;

CPF;

Título de eleitor;

Certidão de quitação eleitoral expedida pela justiça eleitoral;

Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação que comprove a quitação com as obrigações militares e de não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva;

Certidão Criminal da Justiça Federal das instâncias de 1º e 2º graus, dos últimos 05 (cinco) anos de residência;

Certidão Criminal da Justiça Estadual das instâncias de 1º e 2º graus, dos últimos 05 (cinco) anos de residência;

Diploma/certificado e histórico escolar (original e cópia);

Atestado médico específico para ingresso, indicando que o candidato está apto física e mentalmente, confirmado por médico psiquiátrico, não apresentando deficiência, para o pleno exercício das atribuições do cargo, podendo o médico exigir exames ou laudos que julgarem necessários para emissão do Atestado médico; (No atestado, obrigatoriamente deverá constar o nome e o RG ou o CPF do candidato).

Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida;

Declaração de não acúmulo de cargos, emprego ou funções públicas, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na CF/88;

Comprovante de inscrição PIS/PASEP;

Comprovante de endereço atual ou declaração de endereço;

Comprovante de Conta Corrente no Banco do Brasil ou Conta Registro caso opte por receber proventos em outra instituição bancária;

Carteira de trabalho (se houver);

Declaração de bens atualizada apresentada à Receita Federal do Brasil, podendo ser substituída por termo (disponibilizado na DGP);

Declaração de que não responde a procedimento administrativo disciplinar, se funcionário público (disponibilizado na DGP);

Declaração de não estar na situação de condenado pela justiça de nenhuma esfera, seja estadual ou federal de nenhum Estado da Federação ou Região/Justiça Federal, e de estar ciente de que falsas declarações podem resultar em indeferimento/exoneração/exclusão/demissão, a depender do caso e situação.

Curriculum vitae/com dados pessoais, sintetizado no máximo 01(uma) folha de papel A4.

Obs.: Poderão ser exigidas documentações/declarações, ou exames médicos complementares no momento da apresentação.

Considerando que tal candidato já tem ciência, ante o contato por telefone, caso o candidato não se apresente tempestivamente conforme regras postas neste Edital de Convocação, será considerado como desistente.