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PORTARIA Nº 1015/2022/SEMA

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 52 da Constituição Estadual e pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550/2014, e em razão da competência que lhe é atribuída pelos artigos 18, 33 e 34 da Lei Complementar nº 550/2014 e pelo parágrafo segundo do artigo 6ºdo Decreto Estadual nº 522/2016.

Considerando o Processo Administrativo nº 002/2017, de 13/02/2017, instaurado por meio da Portaria nº 557/2016/CGE-COR/SEMA;

Considerando o Parecer da PGE nº 007/PGE/2022;

RESOLVE:

Art. 1º RECONHECER a Prescrição da Pretensão Punitiva por parte do Estado de Mato Grosso e, assim, consequentemente, JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE em face da empresa , pelos próprios fundamentos da Decisão.

Art. 2º Determinar o ARQUIVAMENTO dos autos e encaminhamento destes à Unidade Setorial de Correição para ciência da empresa e demais providências cabíveis.

Art.3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  24 de outubro de 2022.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente