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DECRETO Nº      1.566,      DE  02  DE       DEZEMBRO        DE 2022.

Altera os Decretos nº 2.279, de 07 de dezembro de 2009, nº 542, de 30 de junho de 2020, nº 604, de 19 de agosto de 2020, nº 651, de 21 de setembro de 2020, revoga o Decreto nº 2.321, de 11 de janeiro de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 66, inciso III da Constituição Estadual, bem o que consta no processo CASACIVIL-PRO-2022/00466, e

CONSIDERANDO a Portaria n° 071, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a padronização e obrigatoriedade do registro do código do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E. e conjunto de coordenadas geográficas nos documentos, processos físicos e virtuais protocolados, instruídos e/ou tramitados na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA que tenham como objeto ativos rodoviários estaduais (rodovias e meios de transposição),

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o item 1, do art. 1º do Decreto nº 2.279, de 07 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“1. Rodovia: MT-242

Trecho: Início: Entr. BR 163 (B) (Contorno) - Término: Entr. MT 010 (B) - Ipiranga do Norte

SRE 2020

Município

242EMT0120

Sorriso

242EMT0140

Sorriso

242EMT0150

Ipiranga do Norte

242EMT0160

Ipiranga do Norte

242EMT0162

Ipiranga do Norte

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início

Fim

Latitude

Longitude

Latitude

Longitude

12° 30' 29,978” S

55° 41' 34,910” W

12° 15' 16,429” S

56° 9' 1,400" W

Rodovia MT-491

Trecho: Entr. MT 242 - km 17,79

SRE 2020

Município

491EMT0010

Ipiranga do Norte

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início

Fim

Latitude

Longitude

Latitude

Longitude

12° 15' 4,359” S

55° 59' 13,020” W

12° 5' 34,324” S

56° 0' 58,016” W

Extensão total: 89,278 km.”

Art. 2º  Fica alterado o item 3, do art. 1º do Decreto nº 2.279, de 07 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“3. Rodovia: MT-242

Trecho: Início: Entr. BR 163 (A) Sorriso - Término: Entr. BR 242 (Início PU Nova Ubiratã - fim da concessão) - Extensão - SRE: 83,28 km

SRE 2020

Município

242EMT0115

Sorriso

242EMT0110=242BMT0645

Sorriso

242EMT0100=242BMT0645

Sorriso

242EMT0090=140EMT0480

Sorriso

242EMT0080=140EMT0485

Nova Ubiratã

242EMT0070=493EMT0015

Nova Ubiratã

242EMT0075=493EMT0010

Nova Ubiratã

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início

Fim

Latitude

Longitude

Latitude

Longitude

12° 33' 55,100” S

55° 43' 21,415” W

13° 2' 29,832” S

55° 14' 52,761” W

Rodovia MT-140*

Trecho: Início: Entr. MT 242 (A) - Término: Entr. MT 338 - MT 493

SRE 2020

Município

140EMT0475

Sorriso

140EMT0470

Nova Ubiratã

140EMT0465

Sorriso

140EMT0463

Sorriso

*Alterou-se a nomenclatura da rodovia de MT-242 para MT-140

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início

Fim

Latitude

Longitude

Latitude

Longitude

13° 3' 1,265” S

55° 22' 43,524” W

13° 24' 59,267” S

55° 14' 12,764” W

Rodovia MT-338

Trecho: Início: Entr. MT 493 (MT 404) - Término: Entr.140 (Boa Esperança do Norte - Fim da Concessão - Entr. 338 (B)

SRE 2020

Município

140EMT0460=338EMT0088

Sorriso

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início

Fim

Latitude

Longitude

Latitude

Longitude

13° 24' 59,267” S

55° 14' 12,764” W

13° 29' 51,84” S

55° 8' 59,03” W

Extensão total: 141,60 km”

Art. 3º  Fica alterado o item 4, do art. 1º do Decreto nº 2.279, de 07 de dezembro de 2.009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Rodovia: MT-235

Trecho: Nova Mutum (Entr. BR 163) - Santa Rita do Trivelato - (Entroncamento MT 140)

SRE 2020

Município

235EMT0062

Nova Mutum

235EMT0060

Nova Mutum

235EMT0050

Nova Mutum

235EMT0040

Santa Rita do Trivelato

140EMT0433=235EMT0035

Santa Rita do Trivelato

140EMT0435=235EMT0030

Santa Rita do Trivelato

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início

Fim

Latitude

Longitude

Latitude

Longitude

13° 48' 39,632” S

56° 4' 24,012” W

13° 49' 14,30” S

55° 16' 38,60” W

Extensão total: 113,00 km.”

Art. 4º  Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 1.328, de 05 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  Fica a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA autorizada a proceder à licitação, na modalidade Concorrência, para a concessão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária dos trechos de rodovias estaduais divididos em 03 lotes:

1. Rodovia MT-100

Trecho: Div. MT/MS - Entr. BR-364/MT299 - Fim Pavimentação (Ribeirão Claro)

SRE 2020

Município

100EMT0005

Alto Taquari

100EMT0010

Alto Taquari

100EMT0020D**

Alto Taquari

100EMT0020E**

Alto Taquari

100EMT0030

Alto Taquari

100EMT0040

Alto Taquari

100EMT0050

Alto Araguaia

100EMT0060

Alto Araguaia

100EMT0065

Alto Araguaia

100EMT0070D*=364BMT0590

Alto Araguaia

100EMT0070E*=364BMT0590

Alto Araguaia

100EMT0073*=364BMT0600

Alto Araguaia

100EMT0075*

Alto Araguaia

*Seguimentos sofrerão alteração com a implantação do rodoanel.

**Para via duplicada, considera-se o maior valor em detrimento do menor para o somatório da distância total da rodovia.

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início

Fim

Latitude

Longitude

Latitude

Longitude

18° 2' 28,998” S

53° 9' 19,760” W

17° 18' 54,36” S

53° 12' 55,80” W

Extensão total: 111,90 km

2. Rodovia MT-320

Trecho: Entr. BR 163 (Nova Santa Helena) - Colíder - Entr. MT 208 (Carlinda)

SRE 2020

Município

320EMT0060

Nova Santa Helena

320EMT0090

Colíder

320EMT0095

Colíder

320EMT0100

Colíder

320EMT0110=410EMT0090

Colíder

320EMT0120=410EMT0080

Nova Canaã do Norte

320EMT0125

Nova Canaã do Norte

320EMT0127

Carlinda

320EMT0140

Carlinda

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início

Fim

Latitude

Longitude

Latitude

Longitude

10° 50' 56,447” S

55° 11' 15,538” W

9° 58' 47,312” S

55° 47' 20,815” W

Rodovia MT-208

Trecho: Entr. MT 320 - Entr. MT 325 B (Perímetro Urbano de Alta Floresta)

SRE 2020

Município

208EMT0035=320EMT0143

Carlinda

208EMT0037

Carlinda

208EMT0040

Alta Floresta

208EMT0045

Alta Floresta

208EMT0050

Alta Floresta

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início

Fim

Latitude

Longitude

Latitude

Longitude

09° 58' 47,312” S

55° 47' 20,815” W

09° 53' 54,642” S

56° 5'38,234” W

Extensão total: 188,2 km

3. Rodovia MT-246

Trecho: Entr. BR 163/ BR 364 (B) - Entr. MT 343 (A) (Barra do Bugres)

SRE 2020

Município

246EMT0080

Jangada

246EMT0090

Rosário Oeste

160EMT0035=246EMT0100

Rosário Oeste

160EMT0040=246EMT0110

Rosário Oeste

160EMT0045=246EMT0115

Alto Paraguai

160EMT0050=246EMT0120

Barra do Bugres

246EMT0130

Barra do Bugres

246EMT0140

Barra do Bugres

246EMT0143=343EMT0130

Barra do Bugres

246EMT0145=343EMT0140

Barra do Bugres

246EMT0150=343EMT0145

Barra do Bugres

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início

Fim

Latitude

Longitude

Latitude

Longitude

15° 10' 33,471” S

56° 31' 27,649” W

15° 2' 19,113” S

57° 10' 53,803” W

4. Rodovia: MT-343

Trecho: Entr. MT 343 (A) (Barra do Bugres) - Entr. MT 358 (Assari)

SRE 2020

Município

343EMT0150

Barra do Bugres

343EMT0155

Barra do Bugres

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início

Fim

Latitude

Longitude

Latitude

Longitude

15° 2' 19,113” S

57° 10' 53,803” W

14° 52' 34,522” S

57° 10' 29,753” W

5. Rodovia MT-358

Trecho: ENTR. MT 358 (Contorno Norte de Tangará da Serra) - ENTR. Acesso Norte Tangará da Serra (Final do Contorno)

SRE 2020

Município

358EMT0005

Barra do Bugres

358EMT0010

Barra do Bugres

358EMT0012

Barra do Bugres

358EMT0015

Nova Olímpia

358EMT0020=408EMT0040

Nova Olímpia

358EMT0023=408EMT0035

Nova Olímpia

358EMT0025

Nova Olímpia

358EMT0027

Nova Olímpia

358EMT0030

Nova Olimpia

358EMT0033

Tangará da Serra

358EMT0035

Tangará da Serra

358EMT0040

Tangará da Serra

358EMT0045

Tangará da Serra

358EMT0050

Tangará da Serra

339EMT0218=358EMT0053

Tangará da Serra

339EMT0215E=358EMT0055E*

Tangará da Serra

339EMT0215D=358EMT0055D*

Tangará da Serra

339EMT0210E=358EMT0060E*

Tangará da Serra

339EMT0210D=358EMT0060D*

Tangará da Serra

339EMT0205=358EMT0070

Tangará da Serra

339EMT0203E=358EMT0075E*

Tangará da Serra

339EMT0203D=358EMT0075D*

Tangará da Serra

339EMT0200=358EMT0080

Tangará da Serra

358EMT0090

Tangará da Serra

170EMT0170=358EMT0100

Tangará da Serra

*para via duplicada, considera-se o maior valor em detrimento do menor para o somatório da distância total da rodovia.

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início

Fim

Latitude

Longitude

Latitude

Longitude

14° 52' 34,522” S

57° 10' 29,753” W

14° 19' 34,185” S

57° 57' 37,199” W

Extensão total: 233,20 Km.”

Art. 5º  Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 542, de 30 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  Fica a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA autorizada a proceder à licitação, na modalidade Concorrência, para a concessão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária dos trechos de rodovias estaduais divididos em 03 lotes:

1. Rodovia MT-130

Trecho: Entr. BR 070 (B) - Entr. MT 020, em Paranatinga

SRE 2020

Município

130EMT0120

Primavera do Leste

130EMT0123

Primavera do Leste

130EMT0125

Primavera do Leste

130EMT0130

Primavera do Leste

130EMT0140

Primavera do Leste

130EMT0145

Primavera do Leste

130EMT0150

Primavera do Leste

130EMT0160

Santo Antônio do Leste

130EMT0170

Primavera do Leste

130EMT0180

Primavera do Leste

130EMT0190

Paranatinga

130EMT0200

Paranatinga

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início

Fim

Latitude

Longitude

Latitude

Longitude

15° 33' 43,875” S

54° 17' 46,346” W

14° 26' 33,963” S

54° 3' 26,933” W

Extensão total - SRE: 140,60 km

2. Rodovia MT-220

Trecho: Entr. BR 163 (Sinop) - Entr. MT 410 (p/ Tabaporã)

SRE 2020

Município

220EMT0010

Sinop

220EMT0015

Ipiranga do Norte

220EMT0020

Ipiranga do Norte

220EMT0030

Tabaporã

010EMT0365=220EMT0035

Porto dos Gaúchos

220EMT0037

Porto dos Gaúchos

220EMT0039

Porto dos Gaúchos

220EMT0040

Porto dos Gaúchos

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início

Fim

Latitude

Longitude

Latitude

Longitude

11° 41' 36,866” S

55° 27' 6,901” W

11° 31' 19,391” S

56° 39' 59,340” W

Extensão total: 138,4 km.”

Art. 6º  Fica alterado o inciso I do art. 1º do Decreto nº 604, de 19 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - Rodovia MT-010

Trecho: Entroncamento BR 364 - Entroncamento MT 160 (início PU São José do Rio Claro)

SRE 2020

Município

010EMT0220

Diamantino

010EMT0230

São José do Rio Claro

010EMT0240

São José do Rio Claro

010EMT0250

São José do Rio Claro

010EMT0260

São José do Rio Claro

Coordenada Geográfica - SINFRA

Início

Fim

Latitude

Longitude

Latitude

Longitude

14° 15' 18,160” S

56° 31' 12,121” W

13° 27' 1,285” S

56° 42' 59,282” W

Rodovia MT-249

Trecho: Entroncamento BR 163 (Nova Mutum) - Entroncamento MT 235.

SRE 2020

Município

249EMT0010

Nova Mutum

249EMT0020

São José do Rio Claro

249EMT0030

São José do Rio Claro

249EMT0040

Diamantino

160EMT0157=249EMT0045

Diamantino

249EMT0050

Diamantino

249EMT0060

São José do Rio Claro

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início

Fim

Latitude

Longitude

Latitude

Longitude

13° 51' 38,549” S

56° 5' 10,934” W

13° 48' 11,407” S

57° 14' 17,101” W

Rodovia MT-235

Trecho: Entroncamento MT 249 - Entroncamento MT 170

SRE 2020

Município

235EMT0112

São José do Rio Claro

235EMT0113

Nova Maringá

235EMT0115

Diamantino

235EMT0120

Diamantino

235EMT0122

Campo Novo do Parecis

235EMT0123

Campo Novo do Parecis

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início

Fim

Latitude

Longitude

Latitude

Longitude

13° 48' 11,404” S

57° 14' 17,107” W

13° 39' 54,83” S

57° 52' 43,46” W

Extensão total: 310,9 km”

Art. 7º  Fica alterado o inciso II do art. 1º do Decreto nº 604, de 19 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - Rodovia MT-480

Trecho: Fim da duplicação Av. Nilo Torres (Tangará da Serra) - Entroncamento MT-235

SRE 2020

Município

480EMT0012

Tangará da Serra

480EMT0015

Santo Afonso

480EMT0020

Nova Marilândia

480EMT0025

Diamantino

480EMT0030

Diamantino

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início

Fim

Latitude

Longitude

Latitude

Longitude

14° 36' 51,038” S

57° 30' 41,586” W

13° 48' 15,84” S

57° 21' 28,334” W

Extensão total: 108,4 km”

Art. 8º  Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 1.388, de 05 de outubro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  Fica autorizada, a partir de 15/10/2012, a operação e exploração mediante a cobrança de pedágio e a prestação de serviços inerentes previstos no Contrato de Concessão nº 001/2011/00-SEPTU, notadamente nas cláusulas 2.7.1.1 e seguintes, da seguinte Rodovia:

1. Rodovia MT-130

Trecho: Rondonópolis (Entr. BR 163) - Primavera do Leste (Entr. BR 070)

SRE 2020

Município

130EMT0020

Rondonópolis

130EMT0030=460EMT0060

Rondonópolis

130EMT0040

Rondonópolis

130EMT0050

Poxoréu

130EMT0060

Poxoréu

130EMT0070

Poxoréu

130EMT0073D*

Poxoréu

130EMT0073E*

Poxoréu

130EMT0075D*

Poxoréu

130EMT0075E*

Poxoréu

130EMT0085

Poxoréu

130EMT0090

Poxoréu

130EMT0100

Primavera do Leste

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início

Fim

Latitude

Longitude

Latitude

Longitude

16° 25' 28” S

54° 36' 46” W

15° 34' 43,237” S

54° 23' 40,556” W

Extensão total: 111,6 km”

Art. 9º  Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 651, de 21 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Rodovia MT-449

Trecho: Entr. BR-163 (PU Lucas do Rio Verde) - fim duplicação Lucas do Rio Verde.

SRE 2020

Município

449EMT0030

LUCAS DO RIO VERDE

449EMT0040

LUCAS DO RIO VERDE

449EMT0050

LUCAS DO RIO VERDE

449EMT0060

TAPURAH

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início

Fim

Latitude

Longitude

Latitude

Longitude

13° 0' 36,15" S

55° 57' 12,60" W

12° 45' 48,02" S

56° 22' 32,56" W

Rodovia: MT-010

Trecho: Entr. MT-449 (Eldorado) - fim pavimentação

SRE 2020

Município

010EMT0290

TAPURAH

010EMT0288=338EMT0130

TAPURAH

010EMT0287=338EMT0130

TAPURAH

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início

Fim

Latitude

Longitude

Latitude

Longitude

12° 45' 48,02" S

56° 22' 32,56" W

12° 44' 09,96" S

56° 31' 10,56" W

Rodovia: MT-338

Trecho: Entr. Div. Lucas do Rio Verde/Tapurah Entr. MT-010 (B)

Extensão - SRE: 26,28 km

SRE 2020

Município

338EMT0135

TAPURAH

338EMT0140

TAPURAH

338EMT0145

TAPURAH

338EMT0150*

TAPURAH

 *Apenas 0,38 km fazem parte da concessão

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início

Fim

Latitude

Longitude

Latitude

Longitude

12° 44' 09,96" S

56° 31' 10,56" W

12° 32' 0,16" S

56° 39' 21,771" W

Rodovia: MT-484

Trecho: Ribeirão Divisão (Div. Lucas do Rio Verde/Tapurah Entr. MT-010 (B) Entr. mt-560 (a)

SRE 2020

Município

484EMT0010

LUCAS DO RIO VERDE

484EMT0020

TAPURAH

484EMT0030

TAPURAH

484EMT0040*

TAPURAH

    *Apenas 2,67 km fazem parte da concessão

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início

Fim

Latitude

Longitude

Latitude

Longitude

12° 46' 46,20" S

56° 04' 27,12" W

12° 31' 50,71" S

56° 11' 12,99" W

Extensão total: 148,33 km”

Art. 10  Fica revogado o Decreto nº 2.321, de 11 de janeiro de 2010.

Art. 11  Os Códigos do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E nos contratos de concessão de rodovias no âmbito do estado de Mato Grosso devem ser atualizados por meio de Termo Aditivo no prazo de 60 dias após a data de publicação deste Decreto.

Art. 12  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  02  de  dezembro  2022, 200º da Independência e 133º da República.

(Original assinado)

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil