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ERRATA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 161/2022/PMPL

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

(PROCESSO N. 328/2022-PMPL)

A Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, através da Pregoeira, nomeada por meio do Decreto Municipal n. 030/2022, considerando a Comunicação Interna 654/2022 encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, vem através deste tornar público a RETIFICAÇÃO do item 8.1.3 letra “c” do Edital do Pregão Presencial /2022/PMPL, cujo objeto é a  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA GERAL PARA EXECUÇÃO DE REFORMAS, PEQUENOS REPAROS, AMPLIAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS E ÁREAS PÚBLICAS PARA AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS, passando a vigorar conforme segue abaixo:

ONDE SE LÊ:

8.1.3 - Qualificação Técnica

[...]

c) Declaração de Atestado de Capacidade Técnico Operacional, emitido por empresa pública ou privada pertinente ao objeto da referida licitação, quando emitido por empresa privada o mesmo deverá apresentar firma reconhecida em Cartório. (Conforme modelo Anexo III).

LEIA-SE:

8.1.3 - Qualificação Técnica

[...]

c) Atestado de capacidade técnica que comprove desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio de apresentação de atestado(s) expedido(s), por pessoa de direito público ou privado em nome da licitante, comprovando a execução do serviço a qual a licitante pleiteia a futura contratação, quando emitido por empresa privada o mesmo deverá apresentar firma reconhecida em Cartório.

c.1) O licitante deverá comprovar a gestão/execução dos serviços a ser contratado, compatíveis em quantidade com o objeto licitado, pelo período mínimo de 3 (três) anos, conforme Acórdão nº 1.214/2013 do TCU - IN nº 2/2008 c/c Acórdão 411/2015 - 2ª Câmara.

c.2) Para comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos prevista no item anterior, será aceito o somatório de atestados, sendo desprezados os períodos concomitantes.

c.3) Os atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado deverão conter obrigatoriamente as seguintes informações mínimas:

Estar em papel timbrado, contendo informações como nome e telefone da empresa ou órgão emitente;

Conter o nome e o cargo da pessoa que assina os mesmos;

Conter descrição sucinta de que prestou ou presta serviços ora adquiridos, e grau de satisfação com o serviço/produto executado;

Comprovação mínima de execução de 50% (cinquenta por cento) do contratado, relativo a cada item, no período de 03 (três) anos consecutivos.

Prorroga-se a abertura do certame para a data de 15 de dezembro de 2022, às 09h, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda/MT.

As demais cláusulas e itens do Edital de Pregão Presencial n. 161/2022/PMPL seguem inalteradas.

Pontes e Lacerda-MT, 02 de dezembro de 2022.

Lucélia Martos Alves

Pregoeira