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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 59/2022.

Cuiabá, 23 de novembro de 2022.

11ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo n 686533/2017- Hidrelétrica Santo Antônio I Ltda.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 163182/CEE/SUIMIS/2022, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente Usina CGH Santo Antônio (Potência Instalada 3,5MW), avalia o projeto de licenciamento e recomenda dispensa de EIA em função de não se caracterizar como de significativo impacto ambiental, e não afetar diretamente terras indígenas, localizada na zona rural de município do de Diamantino - MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Luciane Bertinatto Copetti

Presidente do CONSEMA

Em substituição