PORTARIA Nº 1563/2022/DPG
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art. 11, incisos I, III e IX da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto no procedimento nº 17844/2022;
CONSIDERANDO a realização dos jogos da Copa do Mundo 2022 no Catar entre os dias 20 de novembro a 18 de dezembro do corrente ano;
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na fase de oitavas de final, no dia 5 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1299/2022/DPG, publicada no D.O.E. nº 28.353, do dia 17 de outubro de 2022, em especial seu art. 4º;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, excepcionalmente, o horário de expediente no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, incluindo sede administrativa e núcleos, das 8h00min às 13h30min, no dia 05/12/2022.
Art. 2º Medidas de urgência fora dos horários postulados deverão ser atendidas pelos servidores e Defensores Públicos plantonistas em seus respectivos plantões.
Art. 3º Essa portaria se aplica a membros, servidores, estagiários e terceirizados;
Art. 4º Os termos desta portaria entram em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 2 de dezembro de 2022.
CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ
Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso