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PORTARIA Nº 160/2022/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

VALOR

Contrato nº 024/2022 Processo SECITECI-PRO-2022/03825

FLEXIMADE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MOVEIS LTDA

CNPJ: 70.428.388/0001-01

Aquisição de mobiliários escolares, para atendimento às Escolas Técnicas Estaduaisda Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação -SECITECI/MT.

Titular: Benedito Anunciação de Santana

Matrícula: 308903

Suplente: Renato A. Ferreira da Silva

Matricula: 265079

R$ 101.904,00

Contrato nº 025/2022 Processo SECITECI-PRO-2022/03828

SOLUÇÃO COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA

CNPJ: 09.634.971/0001- 68

Aquisição de mobiliários escolares, para atender a SECITECI/MT.

Titular: Benedito Anunciação de Santana

Matrícula: 308903

Suplente: Renato A. Ferreira da Silva

Matricula: 265079

R$ 194.709,96

Contrato nº 026/2022 Processo SECITECI-PRO-2022/03827

FLEXIBASE - Industria e comércio de móveis, importação e exportação LTDA

CNPJ: 04.869.711/0001-58

Aquisição de mobiliários escolares, para atender a SECITECI/MT.

Titular: Benedito Anunciação de Santana

Matrícula: 308903

Suplente: Renato A. Ferreira da Silva

Matricula: 265079

R$ 81.504,00

Contrato nº 027/2022 Processo SECITECI-PRO-2022/03830

Splendor comercio, serviço e inovação  EIRELI CNPJ:33.386.926/0001-16

Aquisição de cadeiras giratórias, para atender escolas técnicas da SECITECI-MT.

Titular: Benedito Anunciação de Santana

Matrícula: 308903

Suplente: Renato A. Ferreira da Silva

Matricula: 265079

R$ 176.417,82

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 01 de Dezembro de 2022.

MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinado)