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ATO N. 5.125/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso I e 146, inciso I, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 43940/2022, da Mato Grosso Previdência e Proposta nº 594/2022, resolve Transferir, Compulsoriamente, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). WANDERLEY PODADEIRO, portador (a) do RG nº 878495/PM/MT e do CPF nº 592.901.701-82, SUB-TENENTE LC 541/2014 N-003, contando com tempo total de 37 Anos, 9 Meses e 7 Dias e, destes, 31 Anos, 7 Meses e 18 Dias de efetivo serviço, contados até 1 de Dezembro de 2022, lotado (a) no (a) POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, município de CUIABA /MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 1 de Dezembro de 2022.