Aguarde por favor...

 ATO ADMINISTRATIVO N.º 499/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022; o artigo 23, caput, §1º e §4º, artigo 24, e artigo 26, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 126/2022-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 29/03/2022, rateando-se em partes iguais aos seguintes beneficiários: em caráter temporário, aos menores Heitor Talon Pacheco Ferreira Pereira, RG nº. 3624107-5 SESP/MT e CPF nº. 073.922.201-52 - 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), e Brenda Talon Macedo, RG nº. 3622256-9 SESP/MT e CPF nº. 106.734.981-23 - 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), e, em caráter vitalício, ao Sr. Paulo Roberto Batista Macêdo, RG n.º 3602102-4 SESP/MT e CPF n.º 522.150.321-20 - 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), em razão do falecimento da ex-servidora Jandra Talon Pacheco, RG n.º 1553012-4 SSP/MT e CPF n.º 020.136.561-81, matrícula funcional nº 242032, lotada, quando em atividade, no cargo de Técnica Administrativa Educacional Profissionalizado, Classe “C”, Nível “004”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, na Secretaria de Estado de Educação, falecida em 29/03/2022, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 02 de dezembro de 2022.