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PORTARIA Nº 1539/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 17724/2022;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Escala de Plantão Integrado Cível de Cuiabá dos Defensores Públicos, Defensoras Públicas e Assistentes Jurídicos, durante o período de recesso forense, conforme abaixo:

PERÍODO

RESPONSÁVEL

21/12/2022 a 22/12/2022

Dra. Claudinéia Santos Queiroz

Assessor Jurídico: Joaquim Cardoso de Castro Netto.

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 30 de novembro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso