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PORTARIA Nº 1545/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 17357/2022;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Escala de Plantão Integrado de Cuiabá e Santo Antônio do Leverger dos Defensores Públicos, Defensoras Públicas e Assistentes Jurídicos, durante o período de recesso forense, conforme abaixo:

PERÍODO

RESPONSÁVEL

20/12/2022 a 23/12/2022

Defensor Público: Marcus Vinicius Esbalqueiro

Assessora Jurídica: Pamela Cristina Belai Ginez

24/12/2022 a 26/12/2022

Defensora Pública: Silvia Maria Ferreira

Assessora Jurídica: Alesxandra Ângela Welter

27/12/2022 a 30/12/2022

Defensor Público: David Brandão Martins

Assessora Jurídica: Karoliny Fazzio de Arruda

31/12/2022 a 02/01/2023

Defensor Público: José Carlos Evangelista Miranda Santos

Assessora Jurídica: Luciana Borchardt

03/01/2023 a 06/01/2023

Defensora Pública: Hélleny Araújo dos Santos

Assessor Jurídico: Rafael Almeida Mundim

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 30 de novembro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso