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Portaria n.º 759/2022 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso e suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) ELIZANDRA CRISTINA SANCHES CORTEZ BRITO, matrícula 87561, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 1155/2022-139:

Averbem-se: 09 Anos, 07 Meses e 09 Dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

07/02/2000 a 31/12/2000

10 Meses e 24 Dias

INSS

06001090.1.00021/21-3

Professora

12/02/2001 a 31/12/2001

10 Meses e 19 Dias

INSS

06001090.1.00021/21-3

Professora

25/02/2002 a 31/12/2002

10 Meses e 6 Dias

INSS

06001090.1.00021/21-3

Professora

10/02/2003 a 31/12/2003

10 Meses e 21 Dias

INSS

06001090.1.00021/21-3

Professor

09/02/2004 a 23/12/2004

10 Meses e 15 Dias

INSS

06001090.1.00021/21-3

Professora

17/12/2005 a 19/12/2005

3 Dias

INSS

06001090.1.00021/21-3

Professora

13/02/2006 a 22/12/2006

10 Meses e 10 Dias

INSS

06001090.1.00021/21-3

Professora

12/02/2007 a 21/12/2007

10 Meses e 10 Dias

INSS

06001090.1.00021/21-3

Professora

13/02/2008 a 19/12/2008

10 Meses e 7 Dias

INSS

06001090.1.00021/21-3

Professora

03/02/2009 a 23/12/2009

10 Meses e 21 Dias

INSS

06001090.1.00021/21-3

Professora

08/02/2010 a 23/12/2010

10 Meses e 16 Dias

INSS

06001090.1.00021/21-3

Professora

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

10/02/2005 a 16/12/2005

10 Meses e 7 Dias

INSS

06001090.1.00021/21-3

Não Informado

OBS: Somente o período de 10/02 a 16/12/2005, não será computado para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez não constar a função exercida no magistério.

Cuiabá-MT, 24 de Novembro de 2022.