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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2022/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n° 3.850/SGAC/PGE/2022 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo SESP-PRO-2022/24817 e A U T O R I Z O a contratação emergencial, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, da empresa BUILT UP ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ N° 39.510.728/0001-07, para contratação de empresa especializada em engenharia e arquitetura para a elaboração de solução completa incluindo o desenvolvimento de anteprojeto arquitetônico, projeto básico, complementar e executivo, para demolição de estruturas existentes e execução das obras de construção da Colônia Penal Industrial de Regime Semiaberto, no município de Cuiabá/MT, contendo Raio com 432, Módulo de Administração, Módulo de Saúde, Módulo de Alojamento, Corpo da Guarda, Muro de Perímetro, Torres de Vigilância Blindadas, Gerador de Energia, Posto de Transformação, Poço Artesiano e Reservatório Elevado, em sistema pré-fabricado e pré-moldado com utilização de concreto com Fck igual ou superior a 60MPa nas celas, abrangendo a execução de serviços preliminares, terraplenagem, movimentação de terra, fundações, estruturas, impermeabilizações, alvenarias e divisórias, cobertura, esquadrias, revestimentos e serviços complementares, bem como instalações hidrossanitárias, elétricas, lógica, prevenção e combate a incêndio, SPDA (Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica); sistema de automação de portas, CFTV, ventilação mecânica nas celas, sistema de água gelada, incluindo todos os insumos, equipamentos e mão de obra necessários, visando ampliação de vagas na Unidade Prisional e para atender às necessidades da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, seguindo o Memorial Descritivo, Programa de Necessidades e seus Parâmetros., no valor global de R$ 22.993.530,22 (vinte e dois milhões e novecentos e noventa e três mil e quinhentos e trinta reais e vinte e dois centavos), com fulcro no artigo 24, inciso XXXV, da Lei 8.666/1993, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao §1º, art. 2º, do Decreto Estadual 1.126/21.

Cuiabá-MT, 30 de novembro de 2022.

(ORIGINAL ASSINADO)

CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM

Secretário Adjunto de Segurança Pública - SASP/SESP