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PORTARIA Nº 069/2022/GAB/CEE-MT

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar Nº 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental Nº 543, de 30 de junho de 2020,

R E S O L V E:

Art. 1º.  Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29 de novembro de 2022, o prazo da Comissão Temporária instituída pela Portaria nº 041/2022-GAB/CEE-MT, publicada no D.O.E. de 01 de agosto de 2022, pág. 22, para proceder Resolução Normativa especifica para a oferta da Educação básica, para a Educação Escolar Socioeducativa, no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso.

Parágrafo único.  A referida Comissão se organizará de acordo com as estratégias de trabalho que definir de forma a apresentar os resultados dos estudos ao Pleno deste Conselho.

Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,                                                                                                       PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2022.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT