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PORTARIA Nº 833/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência da Comissão Processante, prorroga o prazo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº SEDUC-PRO-2022/1257V1

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº. Portaria n°. 758/2022/CGE/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em 26/10/2022, página 30, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 15 (quinze) dias, com efeitos a partir de 25 de novembro de 2022, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº SEDUC-PRO-2022/1257V1, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2022.

(Original assinado)

Amauri Monge Fernandes

Secretário de Estado de Educação em exercício

Portaria nº 817/2022/GS/SEDUC/MT de 18/11/2022, pág. 17