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PORTARIA Nº 248/2022/MTI

O Diretor-Presidente Interino da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que todos os empregados públicos cumpriram os requisitos estabelecidos no artigo 32 do Regimento de Gestão de Pessoas vigente, homologado em 16/08/2012 (PCCS/MTI) - Delegacia Regional do Trabalho, conforme consta nos processos de progressões relacionados abaixo;

CONSIDERANDO a análise manifestação técnica favorável da Comissão Permanente de Enquadramento nomeada através da Portaria nº 132/2022/MTI.

RESOLVE:

Art. 1° Homologar a Progressão Funcional por REFERENCIA (VERTICAL), no quesito MERECIMENTO, dos empregados públicos relacionados abaixo:

QTD

EMPREGADO

MATRICULA

CARGO

EFEITOS

DE REFERENCIA ANTIGUIDADE 2020

PARA REFERÊNCIA MERECIMENTO 2022

PROCESSO

Referência

Classe

Referência

Classe

01

Willer Sondrei Oliveira Marques Silva

875842

Analista de T.I  

01/12/2022

04

B

05

B

MTI-PRO-2022/02472

02

Bruno Augusto Alves

875843

Analista de T.I

01/12/2022

04

B

05

B

MTI-PRO-2022/02474

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 30 de novembro de 2022.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Diretor-Presidente Interino da MTI