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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO

N.º 010/2022/INDEA-MT

PROCESSO INDEAMT-PRO-2022/17908

CONTRATANTE: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT.

CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

OBJETO:Promover o remanejamento dos quantitativos de combustíveis constantes no item 2.1 da cláusula segunda do presente contrato, adequando-os ao real consumo desta Autarquia.

DO REMANEJAMENTO: Ficam estabelecidos os quantitativos de combustíveis conforme tabela abaixo:

ITEM

UNID

LT (INICIAL)

LTF (Remanejado)*

01

LT

100.000

50.000

02

LT

80.349

50.000

03

LT

21.630

5.000

04

LT

285.000

381.979

Total de Litros

486.979

486.979

* LTF - quantidade final de cada item após o remanejamento

DO VALOR: Em decorrência da alteração acima, promove-se a supressão do valor contratual em 0,51805703%, passando o instrumento ao valor total anual de R$2.387.566,89 (dois milhões trezentos e oitenta e sete mil e quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos), conforme especificado na tabela abaixo.

LOTE ÚNICO

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNID

LITROSF

VALOR UNIT.

R$

VALOR TOTAL

R$

% DE DESCONTO

001

Gasolina comum tipo “C” de incolor a amarelada, límpida e isenta de impurezas, com teor de álcool etílico anidro combustível, conforme legislação em vigor. Litro.

LT

50.000

R$ 5,72

R$ 286.000,00

3%

002

Etanol - Combustível Comum para veículos automotores, conforme legislação em vigor. Litro.

LT

50.000

R$ 4,04

R$ 202.000,00

003

Óleo Diesel Comum Automotivo, em conformidade com as características constantes no regulamento técnico ANP em vigor. Litro.

LT

5.000

R$ 4,81

R$ 24.050,00

004

Óleo Diesel S-10, em conformidade com as características constantes no regulamento técnico ANP em vigor. Litro.

LT

381.979

R$ 4,91

R$ 1.875.516,89

VALOR TOTAL R$ 2.387.566,89 (DOIS MILHOES TREZENTOS E OITENTA E SETE MIL E QUINHENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS).

LITROSF - quantidade de litros finais após o remanejamento.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo no Art. 65, inciso II e §1º, da Lei n.º 8.666/1993, com suas alterações, abalizado pela Manifestação Jurídica n.º 0157/2022, constantes nos autos do Processo INDEAMT-PRO-2022/17908.

RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas do instrumento contratual primitivo.

DATA DE ASSINATURA: Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2022.

ASSINAM: LUIZ GUSTAVO TARRAF CARAN - PRESIDENTE/INDEA-MT - SUBSTITUIÇÃO Portaria n.º 259/2022. RENATA NUNES FERREIRA - REPRESENTANTE/ PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

*Republica-se por ter saído incorreto no DOE Nº 28.384 de 30/11/2022, página 71.