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PORTARIA Nº 1507/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 17550/2022;

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER a escala de plantão integrado, durante o recesso forense, dos Defensores Públicos, Defensoras Públicas e Assistentes Jurídicos da microrregião de Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis e Tangará da Serra, conforme relacionado na tabela abaixo:

DATA

RESPONSÁVEL

20/12 a 26/12/2022

Defensor Público: Daniel Rodrigo de Souza Pinto Assistente Jurídica: Loana Castelo Branco

26/12 a 01/01/2023

Defensora Pública: Ana Lúcia Gonçalves Bandeira Duarte

Assistente Jurídica: Bárbara Fernandes de Oliveira

01/01 a 07/01/2023

Defensor Público: Jorge Alexandre Felipe Viana Munduruca

Assistente Jurídica: Aline Dalla Roza Lustoza

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 29 de novembro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso