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 PORTARIA Nº 837/2022/GBSES

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretária de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir das vigências abaixo:

CONTRATO Nº 017/2021/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 08/11/2022 A 20/01/2023

FORNECEDOR: ORTOTRAUMA ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA S/S LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL

DE: Bruno Cezar Massaia - Matrícula: 305944

PARA: Elizabeti Ferreira da Silva - Matricula: 43698

CONTRATO Nº 122/2022/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 08/11/2022 A 10/07/2023

FORNECEDOR: SURGERY MT LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL

DE: Bruno Cezar Massaia - Matrícula: 305944

PARA: Elizabeti Ferreira da Silva - Matricula: 43698

CONTRATO Nº 135/2022/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 08/11/2022 A 29/06/2023

FORNECEDOR: MEDCENTRO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL

DE: Bruno Cezar Massaia - Matrícula: 305944

PARA: Mychele dos Santos Madeira - Matricula: 321731

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 28 de novembro de 2022.