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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00641 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

5443

04501

MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S/A - MT PAR

120.000,00

TOTAL

120.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de Novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 5443

ÓRGÃO : 04501 - MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S/A - MT PAR

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

04

122

036

2008

Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais.

9900

F

Suplementação

3390

100

120.000,00

04

122

036

2008

Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais.

9900

F

Anulação

3190

100

120.000,00

TOTAL DO PROCESSO

120.000,00