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PORTARIA Nº 1494/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 17330/2022;

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o atendimento presencial na Defensoria Pública do Núcleo de Pontes e Lacerda, no dia 21 de novembro de 2022, em razão de falta de energia.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 25 de novembro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso