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DECRETO Nº      1.526,         DE     24       DE        NOVEMBRO      DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado, e

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº SINFRA-PRO-2022/08332,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a implantação e melhoria viária do Contorno Norte de Cuiabá Várzea Grande/MT, incluindo a execução de obras de arte especiais, nas rodovias BR-070/163/364/MT, e componente ambiental, com extensão de 21,50 KM, as áreas de terras abaixo relacionadas:

I - Proprietário Presumido: Espólio de MANOEL MARQUES DE MENDONÇA e Maria Mercedes de Mendonça; Registrada no 1º Serviço Notorial e de Registro da Comarca de Várzea Grande/MT, sob a matrícula nº 35.582; Área total: 262.500,00 m²; Área a ser desapropriada: 32.581,25m²; Valor da avaliação: R$ 345.361,25,00 (Trezentos e Quarenta e Cinco Mil Trezentos e Sessenta e Um Reais); Limites e confrontações: Partindo-se do vértice P1 com coordenadas E=591.160,3961 e N=8.279.441,3821, seguindo com azimute 180°26'54" e distância 40,20m chega-se ao vértice P2 com coordenadas E=591.160,0816 e N=8.279.401,1871. Deste com azimute de 180°19'18" e distância 178,46m chega-se ao vértice P3 com coordenadas E=591.159,0799 e N=8.279.222,7259. Deste com azimute de 180°55'06” e distância 45,75m chega-se ao vértice P4 com coordenadas E=591.158,3468 e N=8.279.176,9839. Deste com azimute de 218°55'09" e distância 195,26m chega-se ao vértice P5 com coordenadas E=591.035,6787 e N=8.279.025,0634. Desse segue-se em curva com raio de 427,3958m, ângulo central de 12°24'44", desenvolvimento de 92,5879m e centímetros de curva de coordenadas E=590.630,0100 E N=8.279.159,6100 chega-se ao vértice P6 com coordenadas E=591.055,1159 e N=8.279.115,403. Deste com azimute de 4°40'51" e distância 17,48m chega-se ao vértice P7 com coordenadas E=591.056,5423 e N=8.279.132,8247. Deste com azimute de 3°28'42" e distância 18,39m chega-se ao vértice P8 com coordenadas E=591.057,6579 e N=8.279.151,1786. Deste com azimute de 1°54'50" e distância 15,10m chega-se ao vértice P9 com coordenadas E=591.058,1622 e N=8.279.166,2713. Deste com azimute de 0°55'06" e distância 57,54m chega-se ao vértice P10 com coordenadas E=591.059,0844 e N=8.279.223,8078. Deste com azimute de 0°19'18" e distância 178,05m chega-se ao vértice P11 com coordenadas E=591.060,0838 e N=8.279.401,8589. Deste com azimute de 0°26'54" e distância 20,15m chega-se ao vértice P12 com coordenadas E=591.060,2415 e N=8.279.422,0102. Deste com azimute de 67°27'09" e distância 14,14m chega-se ao vértice P13 com coordenadas E=591.073,304 e N=8.279.427,4336. Deste com azimute de 80°54'03" e distância 88,20m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial. Perfazendo uma área de 32.581,25m² (trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e um metros e vinte e cinco centímetros quadrados).

II - Proprietário Presumido: AMÉRICO CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ N° 40.433.665/0001-03); Registrada no 7º Serviço Notorial e de Registro da Comarca de Cuiabá/MT, sob a matrícula nº 31.667; Área total: 731.000,00 m²; Área a ser desapropriada: 37.929,81 m²; Valor da avaliação: R$ 402.055,98 (Quatrocentos e Dois Mil Cinquenta e Cinco Reais e Noventa e Oito Centavos); Limites e confrontações: Partindo-se do vértice P1 com coordenadas E=591.158,3468 e N=8.279.176,9839, seguindo com azimute 180°55'06" e distância 13,19m chega-se ao vértice P2 com coordenadas E=591.158,1355 e N=8.279.163,8. Deste com azimute de 181°54'50" e distância 17,33m chega-se ao vértice P3 com coordenadas E=591.157,5565 e N=8.279.146,4745. Deste com azimute de 183°28'42" e distância 20,80m chegase ao vértice P4 com coordenadas E=591.156,2945 e N=8.279.125,7103. Deste com azimute de 184°40'51" e distância 19,60m chega-se ao vértice P5 com coordenadas E=591.154,6946 e N=8.279.106,1708. Desse segue-se em curva com raio de 534,3950m, ângulo central de 42°29'28", desenvolvimento de 396,3123m e centímetros de curva de coordenadas E= 590.623,0900 E N= 8.279.160,6600 chega-se ao vértice P6 com coordenadas E=590.978,2771 e N=8.278.761,3919. Deste com azimute de 293°06'55" e distância 111,90m chega-se ao vértice P7 com coordenadas E=590.875,3588 e N=8.278.805,3228. Deste com azimute de 49°44'33" e distância 24,15m chega-se ao vértice P8 com coordenadas E=590.893,7892 e N=8.278.820,9293. Desse segue-se em curva com raio de 433,3165m, ângulo central de 33°20'25", desenvolvimento de 252,1452m e centímetros de curva de coordenadas E= 590.623,8800 E N= 8.279.159,9200 chega-se ao vértice P9 com coordenadas E=591.035,6787 e N=8.279.025,0634. Deste com azimute de 38°55'09" e distância 195,26m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial. Perfazendo uma área de 37.929,81m² (trinta e sete mil, novecentos e vinte e nove metros e oitenta e um centímetros quadrados).

III - Proprietário Presumido: PANORAMA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA E OUTROS (CNPJ N° 03.532.629/0001-70); Registrada no 7º Serviço Notorial e de Registro da Comarca de Cuiabá/MT, sob a matrícula nº 2.731; Área total: 146.997,00 m²; Área a ser desapropriada: 37.929,81 m²; Valor da avaliação: R$ 428.629,84 (Quatrocentos e Vinte e Oito Mil Seiscentos e Vinte e Nove Reais e Oitenta e Quatro Centavos); Limites e confrontações: Partindo-se do vértice P1 com coordenadas E=591.178,3795 e N=8.279.898,9340, seguindo com azimute 196°00'50" e distância 9,12m chega-se ao vértice P2 com coordenadas E=591.175,8637 e N=8.279.890,1683. Deste com azimute de 192°12'59" e distância 19,74m chega-se ao vértice P3 com coordenadas E=591.171,6863 e N=8.279.870,8735. Deste com azimute de 189°28'32" e distância 27,25m chega-se ao vértice P4 com coordenadas E=591.167,2002 e N=8.279.843,9956. Deste com azimute de 186°09'21" e distância 16,27m chega-se ao vértice P5 com coordenadas E=591.165,4560 e N=8.279.827,8235. Deste com azimute de 184°00'08" e distância 20,12m chega-se ao vértice P6 com coordenadas E=591.164,0516 e N=8.279.807,7505. Deste com azimute de 181°54'56" e distância 28,23m chega-se ao vértice P7 com coordenadas E=591.163,1079 e N=8.279.779,5338. Deste com azimute de 180°34'31" e distância 29,72m chega-se ao vértice P8 com coordenadas E=591.162,8095 e N=8.279.749,8170. Deste com azimute de180°26'54" e distância 28,53m chega-se ao vértice P9 com coordenadas E=591.162,5863 e N=8.279.721,2867. Deste com azimute de 180°26'54" e distância 31,14m chega-se ao vértice P10 com coordenadas E=591.162,3426 e N=8.279.690,1448. Deste com azimute de 180°26'54" e distância 33,06m chega-se ao vértice P11 com coordenadas E=591.162,0840 e N=8.279.657,0897. Deste com azimute de 180°26'54" e distância 15,89m chega-se ao vértice P12 com coordenadas E=591.161,9596 e N=8.279.641,1953. Deste com azimute de 180°26'54" e distância 6,75m chega-se ao vértice P13 com coordenadas E=591.161,9068 e N=8.279.634,4437. Deste com azimute de 234°06'21" e distância 12,04m chega-se ao vértice P14 com coordenadas E=591.152,1553 e N=8.279.627,3863. Deste com azimute de 251°38'47" e distância 95,39m chega-se ao vértice P15 com coordenadas E=591.061,6135 e N=8.279.597,3482. Deste com azimute de 0°26'54" e distância 44,63m chega-se ao vértice P16 com coordenadas E=591.061,9627 e N=8.279.641,9777. Deste com azimute de 0°26'54" e distância 15,89m chega-se ao vértice P17 com coordenadas E=591.062,0870 e N=8.279.657,8721. Deste com azimute de 0°26'54" e distância 33,06m chega-se ao vértice P18 com coordenadas E=591.062,3457 e N=8.279.690,9272. Deste com azimute de 0°26'54" e distância 31,14m chega-se ao vértice P19 com coordenadas E=591.062,5894 e N=8.279.722,0691. Deste com azimute de 0°26'54" e distância 28,64m chega-se ao vértice P20 com coordenadas E=591.062,8135 e N=8.279.750,7103. Deste com azimute de 0°34'31" e distância 31,00m chega-se ao vértice P21 com coordenadas E=591.063,1247 e N=8.279.781,7073. Deste com azimute de 1°54'56" e distância 31,22m chega-se ao vértice P22 com coordenadas E=591.064,1683 e N=8.279.812,9131. Deste com azimute de 4°00'08" e distância 23,82m chega-se ao vértice P23 com coordenadas E=591.065,8310 e N=8.279.836,6780. Deste com azimute de 6°14'11" e distância 17,27m chega-se ao vértice P24 com coordenadas E=591.067,7073 e N=8.279.853,8478. Deste com azimute de 67°50'05" e distância 119,50m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial. Perfazendo uma área de 26.247,86m² (vinte e seis mil, duzentos e quarenta e sete metros e oitenta e seis centímetros quadrados).

IV - Proprietário Presumido: PANORAMA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA E OUTROS (CNPJ N° 03.532.629/0001-70); Registrada no 7º Serviço Notorial e de Registro da Comarca de Cuiabá/MT, sob a matrícula nº 2.731; Área total: 146.997,00 m²; Área a ser desapropriada: 2.266,67 m²; Valor da avaliação: R$ 37.020,11 (Trinta e Sete Mil Vinte Reais e Onze Centavos); Limites e confrontações: Partindo-se do vértice P1 com coordenadas E=591.161,6413 e N=8.280.092,8072, seguindo com azimute 204°37'04" e distância 189,21m chega-se ao vértice P2 com coordenadas E=591.082,8251 e N=8.279.920,7990. Deste com azimute de 166°55'04" e distância 57,01m chega-se ao vértice P3 com coordenadas E=591.095,7302 e N=8.279.865,2642. Deste com azimute de 247°50'03" e distância 30,26m chega-se ao vértice P4 com coordenadas E=591.067,7073 e N=8.279.853,8478. Deste com azimute de 5°47'13" e distância 3,77m chega-se ao vértice P5 com coordenadas E=591.068,0876 e N=8.279.857,6001. Deste com azimute de 9°28'32" e distância 32,54m chega-se ao vértice P6 com coordenadas E=591.073,4445 e N=8.279.889,6958. Deste com azimute de 12°12'59" e distância 25,45m chega-se ao vértice P7 com coordenadas E=591.078,8297 e N=8.279.914,5689. Deste com azimute de 16°00'50" e distância 30,61m chega-se ao vértice P8 com coordenadas E=591.087,2744 e N=8.279.943,9922. Deste com azimute de 19°04'41" e distância 37,02m chega-se ao vértice P9 com coordenadas E=591.099,3755 e N=8.279.978,9811. Deste com azimute de 23°55'40" e distância 41,52m chega-se ao vértice P10 com coordenadas E=591.116,2161 e N=8.280.016,9345. Deste com azimute de 27°29'02" e distância 27,34m chega-se ao vértice P11 com coordenadas E=591.128,8330 e N=8.280.041,1880. Deste com azimute de 30°13'53" e distância 33,37m chega-se ao vértice P12 com coordenadas E=591.145,6370 e N=8.280.070,0240. Deste com azimute de 35°05'11" e distância 27,84m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial. Perfazendo uma área de 2.266,67m² (dois mil, duzentos e sessenta e seis metros e sessenta e sete centímetros quadrados).

V - Proprietário Presumido: PANORAMA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA E OUTROS (CNPJ N° 03.532.629/0001-70); Registrada no 7º Serviço Notorial e de Registro da Comarca de Cuiabá/MT, sob a matrícula nº 2.733; Área total: 144.255,00 m²; Área a ser desapropriada: 53.298,93 m²; Valor da avaliação: R$ 870.372,67 (Oitocentos e Setenta Mil Trezentos e Setenta e Dois Reais e Sessenta e Sete Centavos)); Limites e confrontações: Partindo-se do vértice P1 com coordenadas E=591.347,6248 e N=8.280.424,7629, seguindo com azimute 124°25'53" e distância 151,57m chega-se ao vértice P2 com coordenadas E=591.472,6446 e N=8.280.339,0598. Deste com azimute de 202°33'28" e distância 165,21m chega-se ao vértice P3 com coordenadas E=591.409,2690 e N=8.280.186,4933. Deste com azimute de 231°54'53" e distância 102,15m chega-se ao vértice P4 com coordenadas E=591.328,8668 e N=8.280.123,4834. Deste com azimute de 229°27'15" e distância 34,91m chega-se ao vértice P5 com coordenadas E=591.302,3396 e N=8.280.100,7903. Deste com azimute de 225°57'00" e distância 30,31m chega-se ao vértice P6 com coordenadas E=591.280,5509 e N=8.280.079,7125. Deste com azimute de 221°54'40" e distância 23,81m chega-se ao vértice P7 com coordenadas E=591.264,6480 e N=8.280.061,9953. Deste com azimute de 218°53'51" e distância 30,09m chega-se ao vértice P8 com coordenadas E=591.245,7535 e N=8.280.038,5770. Deste com azimute de 215°05'11" e distância 27,58m chega-se ao vértice P9 com coordenadas E=591.229,9025 e N=8.280.016,0119. Deste com azimute de 210°13'53" e distância 26,74m chega-se ao vértice P10 com coordenadas E=591.216,4404 e N=8.279.992,9107. Deste com azimute de 207°29'02" e distância 21,84m chega-se ao vértice P11 com coordenadas E=591.206,3628 e N=8.279.973,5385. Deste com azimute de 203°55'40" e distância 34,18m chega-se ao vértice P12 com coordenadas E=591.192,4987 e N=8.279.942,2934. Deste com azimute de 199°04'41" e distância 30,11m chega-se ao vértice P13 com coordenadas E=591.182,6561 e N=8.279.913,8342. Deste com azimute de 196°00'50" e distância 15,50m chega-se ao vértice P14 com coordenadas E=591.178,3796 e N=8.279.898,9342. Deste com azimute de 247°50'05" e distância 89,24m chega-se ao vértice P15 com coordenadas E=591.095,7302 e N=8.279.865,2642. Deste com azimute de 346°55'04" e distância 57,01m chega-se ao vértice P16 com coordenadas E=591.082,8251 e N=8.279.920,7990. Deste com azimute de 24°37'04" e distância 189,21m chega-se ao vértice P17 com coordenadas E=591.161,6413 e N=8.280.092,8072. Deste com azimute de 38°15'21" e distância 43,33m chega-se ao vértice P18 com coordenadas E=591.188,4727 e N=8.280.126,8354. Deste com azimute de 41°54'40" e distância 29,96m chega-se ao vértice P19 com coordenadas E=591.208,4881 e N=8.280.149,1342. Deste com azimute de 45°57'00" e distância 36,90m chega-se ao vértice P20 com coordenadas E=591.235,0095 e N=8.280.174,7904. Deste com azimute de 49°27'15" e distância 40,55m chega-se ao vértice P21 com coordenadas E=591.265,8268 e N=8.280.201,1536. Deste com azimute de 52°25'04" e distância 17,31m chega-se ao vértice P22 com coordenadas E=591.279,5411 e N=8.280.211,7082. Deste com azimute de 51°49'36" e distância 185,04m chega-se ao vértice P23 com coordenadas E=591.425,0057 e N=8.280.326,0681. Deste com azimute de 9°25'14" e distância 11,73m chega-se ao vértice P24 com coordenadas E=591.426,9262 e N=8.280.337,6429. Deste com azimute de 319°01'27" e distância 13,69m chega-se ao vértice P25 com coordenadas E=591.417,9506 e N=8.280.347,9769. Deste com azimute de 306°28'34" e distância 13,20m chega-se ao vértice P26 com coordenadas E=591.407,3320 e N=8.280.355,8273. Deste com azimute de 310°54'08" e distância 18,52m chega-se ao vértice P27 com coordenadas E=591.393,3352 e N=8.280.367,9528. Deste com azimute de 316°34'06" e distância 25,17m chega-se ao vértice P28 com coordenadas E=591.376,0319 e N=8.280.386,2302. Deste com azimute de 316°26'56" e distância 12,44m chega-se ao vértice P29 com coordenadas E=591.367,4618 e N=8.280.395,2451. Deste com azimute de 310°31'58" e distância 34,20m chega-se ao vértice P30 com coordenadas E=591.341,4646 e N=8.280.417,4744. Deste com azimute de 40°12'16" e distância 9,54m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial. Perfazendo uma área de 53.298,93m² (cinquenta e três mil, duzentos e noventa e oito metros e noventa e três centímetros quadrados).

VI - Proprietário Presumido: PANORAMA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA E OUTROS (CNPJ N° 03.532.629/0001- 70); Registrada no 7º Serviço Notorial e de Registro da Comarca de Cuiabá/MT, sob a matrícula nº 2.732; Área total: 147.338,00 m²; Área a ser desapropriada: 8.997,43 m²; Valor da avaliação: R$ 146.921,01 (Cento e Quarenta e Seis Mil Novecentos e Vinte e Um Reais e Um Centavo); Limites e confrontações: Partindo-se do vértice P1 com coordenadas E=591.472,6446 e N=8.280.339,0598, seguindo com azimute 124°32'11" e distância 227,91m chega-se ao vértice P2 com coordenadas E=591.660,3901 e N=8.280.209,8505. Deste com azimute de 214°32'11" e distância 1,44m chega-se ao vértice P3 com coordenadas E=591.659,5729 e N=8.280.208,6631. Deste com azimute de 304°26'19" e distância 7,67m chega-se ao vértice P4 com coordenadas E=591.653,2488 e N=8.280.212,9995. Deste com azimute de 298°49'34" e distância 13,69m chega-se ao vértice P5 com coordenadas E=591.641,2578 e N=8.280.219,5987. Deste com azimute de 293°33'24" e distância 14,53m chega-se ao vértice P6 com coordenadas E=591.627,9360 e N=8.280.225,4068. Deste com azimute de 293°06'10" e distância 17,50m chega-se ao vértice P7 com coordenadas E=591.611,8395 e N=8.280.232,2735. Deste com azimute de 293°06'10" e distância 10,64m chega-se ao vértice P8 com coordenadas E=591.602,0502 e N=8.280.236,4496. Deste com azimute de 294°23'13" e distância 8,92m chega-se ao vértice P9 com coordenadas E=591.593,9232 e N=8.280.240,1339. Deste com azimute de 297°47'08" e distância 16,77m chega-se ao vértice P10 com coordenadas E=591.579,0856 e N=8.280.247,9521. Deste com azimute de 301°10'37" e distância 10,28m chega-se ao vértice P11 com coordenadas com azimute de 252°47'24" e distância 9,95m chega-se ao vértice P18 com coordenadas E=591.521,7471 e N=8.280.256,8419. Deste com azimute de 262°15'43" e distância 11,84m chega-se ao vértice P19 com coordenadas E=591.510,0115 e N=8.280.255,2473. Deste com azimute de 271°00'08" e distância 13,00m chega-se ao vértice P20 com coordenadas E=591.497,0126 e N=8.280.255,4747. Deste com azimute de 231°49'36" e distância 111,61m chega-se ao vértice P21 com coordenadas E=591.409,2690 e N=8.280.186,4933. Deste com azimute de 22°33'28" e distância 165,21m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial. Perfazendo uma área de 8.997.43m² (oito mil, novecentos e noventa e sete metros e quarenta e três centímetros quadrados).

Parágrafo único  Ficam também incluídas, para efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias porventura existentes nas áreas desapropriadas.

Art. 2º  As áreas acima descritas serão destinadas à implantação e melhoria viária do Contorno Norte de Cuiabá Várzea Grande/MT, incluindo a execução de obras de arte especiais, nas rodovias BR-070/163/364/MT, e componente ambiental, com extensão de 21,50 KM, nos termos do Projeto Executivo, licitado e aprovado no RDC 013/2021/SINFRA e seus anexos, Processo Administrativo nº 479082/2020.

Art. 3º  As áreas a serem desapropriadas e suas benfeitorias foram avaliadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística SINFRA, através dos Laudos de Avaliação constantes do Processo Administrativo nº SINFRA-PRO-2022/08332, no valor total de R$ 2.231.360,86 (dois milhões duzentos e trinta e um mil trezentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos).

Art. 4º  A efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto se dará com a seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística SINFRA; Projeto Atividade: 1287 (Pavimentação de Rodovias); Região: 0600 (Sul); Natureza da Despesa: 44.90; Elemento: 61; Fonte: 196 (FETHAB).

Art. 5º  A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941.

Art.6º  Competem à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística SINFRA e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso PGE/MT a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT.,   24   de  novembro  de 2022, 201º ano da Independência e 134º ano da República.