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PORTARIA Nº 240/2022/MTI

Dispõe sobre a nomeação gestor, fiscal e fiscal suplente de contrato administrativo titular e suplente, e dá outras providências.

O Diretor Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições que lhe são conferidas e;

- Considerando a Portaria nº 042/2021/MTI, que institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Gestor, o Fiscal e o Fiscal Suplente para acompanhar os contratos na forma e condições abaixo relacionadas:

CONTRATADA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

Contrato nº 034/2022/MTI

REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP

PROCESSO: MTI-PRO-2022/01965

CNPJ: 03.508.097/0001-36

O presente tem por objeto a contratação de cursos de capacitação na modalidade online, ao vivo no formato EAD (ensino a distância), Treinamentos em Security+ EaD (parceria Oficial CompTIA) e Gerenciamento de Serviços de TI (EaD) (GTI 30).

Agenor da Silva Santana Junior

Matrícula

8759650

Everton Pompeo de Campos

Matrícula

8759685

Nicodemo Moreno dos Santos Silva

Matrícula

8757801

Parágrafo único. No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no art.1º desta Portaria o gestor e os fiscais atuarão em estrita observância a legislação atinente a matéria e as orientações da Controladoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor com efeitos a partir do dia 17 de novembro de 2022, data de assinatura do contrato.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 22 de novembro de 2022.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

DIRETOR PRESIDENTE INTERINO DA MTI