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PORTARIA Nº 242/2022/MTI

Dispõe sobre a nomeação gestor, fiscal e fiscal suplente de contrato administrativo titular e suplente, e dá outras providências.

O Diretor Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições que lhe são conferidas e;

- Considerando a Portaria nº 042/2021/MTI, que institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Gestor, o Fiscal e o Fiscal Suplente para acompanhar os contratos na forma e condições abaixo relacionadas:

CONTRATADA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

Contrato nº 038/2022/MTI

JK SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA

PROCESSO: MTI-PRO-2022/01970

CNPJ: 44.738.358/0001-91

Contratação de empresa especializada na operacionalização e suporte técnico do Sistema de Gestão Empresarial ERP-PROTHEUS-TOTVS, por INEXIBILIDADE, que ofereça serviços de Suporte para Implantação, Parametrização, Configuração de Módulos Novos, bem como a Instalação de Novas Versões, sempre que forem disponibilizadas pela TOTVS, e, ainda realizar customizações necessárias no sistema e, consequente repasse de conhecimento aos colaboradores das Diretorias: DAFI/DTIC, efetuando ajustes de processos e permissão de usuários nas suas atividades.

ALCINDO FERNANDO DA SILVA

Matrícula

8759405

DJALMA SOUZA SOARES

Matrícula

8752176

GUSTAVO PINHEIRO TORRES TABORDA

Matrícula

8759855

Parágrafo único. No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no art.1º desta Portaria o gestor e os fiscais atuarão em estrita observância a legislação atinente a matéria e as orientações da Controladoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor com efeitos a partir do dia 14 de novembro de 2022, data de assinatura do contrato.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 22 de novembro de 2022.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

DIRETOR PRESIDENTE INTERINO DA MTI