PORTARIA Nº 233/2023/INDEA-MT
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-INDEA-MT, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 44 do Decreto nº 1.569, de 12 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno deste Instituto;
Considerando a Lei Estadual nº 6.338 de 03/12/93 alterada pela Lei nº 8.422 de 28/12/2005, regulamentada através do Decreto Estadual nº 290 de 25/05/2007, alterado pelo Decreto nº 1.537 de 21/08/2008;
Considerando a competência da execução da inspeção e fiscalização sobre agroindústrias processadoras de Produtos de Origem Animal no Estado de Mato Grosso, estabelecida pela Lei Federal nº 7.889 de 23/11/89;
Considerando o disposto no Processo nº INDEAMT-PRO-2023/14199
Resolve:
Art.1º. Revogar a suspenção do Registro no Serviço de Inspeção Sanitária Estadual - SISE Nº 150, do estabelecimento entreposto de pescado denominado AGROINDÚSTRIA REI FISH COMERCIO DE PESCADO LTDA, inscrita no CNPJ: 37.956.526/0001-50, localizado no município de Cuiabá - MT;
Art.2º. O INDEA-MT torna público a revogação de suspensão do Registro sob o nº 150 por atender as exigências do SISE conforme previsto Art. 15, inciso IV, parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Nº 6.338 de 03 de dezembro de 1993.
Art.3º. Esta portaria entra em vigor em 01 de agosto de 2023, ficando revogada a PORTARIA Nº 212/2023/INDEA-MT, Publicada no D. O. E. em 21/07/2023.
Cuiabá-MT, 01 de agosto de 2023.
Emanuele G. de Almeida
Presidente do INDEA-MT
(original assinado)