PORTARIA Nº 38/2022/UNISECOR/GS/SINFRA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004 e pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo extraordinário da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 450908/2018;
Considerando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, com supedâneo no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, a partir do dia 10/11/2022;
Art. 2° Manter os membros da composição para a continuidade dos trabalhos.
Art. 3º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 08 de novembro de 2022.
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
(original assinado)