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PORTARIA Nº 1028/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Portaria nº 0156/2020/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 28684/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, por motivo de afastamento do membro titular, em razão de férias individuais e necessidade de atuação em órgãos vagos, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme segue:

Núcleo Criminal de Cuiabá

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

8ª Defensoria

8ª Vara Criminal

28/08/2023 a 06/09/2023 - 10 (dez) dias

Ausência do titular em razão de férias

Núcleo de Água Boa

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

3ª Defensoria

Processos de Ações Penais em Andamento Junto à 1ª e 2ª Varas Criminais. Audiências de Custódia. Atendimento ao Público Afeto às suas Atribuições.

07/08/2023 até 25/10/2023 - 60 (sessenta) dias ou até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação.

Órgão vago

Núcleo de Pontes e Lacerda

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

2ª Defensoria

Acompanhamento dos Processos da 1ª Vara (Processos Pares), 3ª Vara (Processos Pares), Juizado Especial Criminal (Processos Pares), Audiência de Custódia e Recebimento de Prisão em Flagrante, Atendimento Afeto às Atribuições.

07/08/2023 até 25/10/2023 - 60 (sessenta) dias ou até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação.

Órgão vago

Art. 2º Os membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 3º Uma vez designado, o Membro não poderá usufruir férias durante o período em que estiver realizando a substituição em acúmulo de funções.

Art. 4º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, até o dia 03/08/2023 (quinta-feira), contados da data da publicação do edital em diário oficial, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 01 de agosto 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso