Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO N.º 496/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.53.01580 doMato Grosso Previdência, resolve retificar, em partes,sem efeitos retroativos,o Ato Administrativo n.º118/2022/MTPREV,de 31.03.2022, publicado no Diário Oficial do Estado damesma data, que retificou, em parte, Ato Administrativo n.º 663/2021/MTPREV, de 26.11.2021, publicado no Diário Oficial do Estado da mesma data,referentes à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, aSr.ªAparecida Helena Torres de Carvalho, RG n.º 9.959.760-3-SSP/SP, na condição de cônjuge, e a Sr.ª Maria Denize Souza Carvalho, RG n.º 54192 DRT/MT, na condição de ex-cônjuge com percepção de pensão alimentícia, do ex servidor Sr. Benedito Henrique de Carvalho Neto, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24, §§ 1º e 2º da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 76, artigo 77, caput, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014...”

LEIA-SE:

“... artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 2º, artigo 4º, caput e parágrafo único, todos da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, c/c o artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, incisos I e II, artigo 76, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, e com o artigo 17, inciso III, alínea “d”, do Decreto n.º 3.048, de 06 de maio de 1999, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014...”

Cuiabá-MT, 22 de novembro de 2022.