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PORTARIA N. 247/2022/GAB/SESP

Institui a Comissão Permanente de Recebimento Definitivo de bens móveis de consumo e permanentes da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso e das unidades desconcentradas vinculadas; os procedimentos para recebimentos de bens e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, bem como determina procedimentos para recebimento de aquisições por compras;

CONSIDERANDO a Lei Estadual n. 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto n. 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, alterada e acrescida pelo Decreto n. 595, 8 de junho de 2016;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 001/2022/GAB/SESP/MT, de 6 de abril de 2022, que dispõe sobre a fiscalização e gestão da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de propiciar melhorias na gestão e na eficiência ao recebimento de bens adquiridos por esta Secretaria; e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância dos dispositivos mencionados;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Recebimento Definitivo de bens móveis de consumo e permanentes da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (SESP/MT) e das unidades desconcentradas vinculadas, para realizar a verificação da qualidade e atestar a quantidade dos bens recebidos como objetos de contrato, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e criminal.

Parágrafo único. Englobam as unidades desconcentradas da SESP/MT que abrangem esta portaria, a Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), a Polícia Judiciária Civil (PJC), o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), as cadeias públicas, as penitenciárias e os centros de atendimento socioeducativo.

Art. 2º A Comissão Permanente de Recebimento Definitivo de bens móveis será composta por servidores do quadro próprio de pessoal das áreas sistêmica e finalística das Unidades Administrativas que compõem a estrutura da SESP/MT.

Art. 3º A indicação dos membros da comissão é de responsabilidade das Unidades Administrativas, cabendo-lhes a substituição de servidores a conveniência delas, independentemente de fundamentação.

Parágrafo único. Far-se-á a substituição de membros mediante publicação de portaria.

Art. 4º É vedada às unidades desconcentradas a criação de comissões de recebimento definitivo próprias distintas a esta portaria.

Art. 5º Designa-se para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:

ESTRUTURAS

MEMBROS

OBJETOS

SAAS

Caleb Miguel da Paixão

Materiais/bens destinados à Unidade (Consumo/permanente).

Carlos Alberto Silva

Cleiton Moreira dos Santos

Diego Fernando da Silva

Edenilza Romana de Amorim

Estevan Manoel Garcia Gomes

Frazio Jorge Curado

Gilmar Ferreira Alves

Mario de Souza Neto

Saulo Marcelo de Souza

Wagner Barbaro Marcoski

SAAS - SUTRAN

Agma Gonçalves da Silva

Materiais/bens destinados à Unidade (Transporte/veículos).

Alexandre Rafael Rueda de Almeida

André Costa Marques

Farouk Karlos Guimarães Vilalba

José Eduardo Ferreira Gomes

SAAS - SUTI

Materiais/bens destinados à Unidade (Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC).

Alison Sacal Ferreira de Lima

Arthur Augusto Klein Moraes Rego

Arthur Gustavo Brito de Faria

Bruno de Oliveira Figueiredo

Claudia Fatima Figueiredo Santos de Lima

Cristiano Henrique de Oliveira

Daniel Rios Lima Amaral

Danilo Vagner Rodrigues de Brito

Diana Maria de Lima

Ednei Marcos Alves

Elmar Trejan Júnior

Everaldo Guerra da Silva Junior

Fernando Fernandes Neri

Genilza Maria de Oliveira

Gilberto C. Valandro Filho

Jardel Ribeiro

Joel Ludwig

Jonattan Taques Sampaio

Lavídico Alves de Brito Junior

Marry de Sousa Diniz

Paula Thamires de Paiva

Paulo Roberto Chaparro

Willer Sondrei Oliveira Marques Silva

SAI

Edmilson Silva Espírito Santo

Materiais/bens destinados à Unidade.

Eduardo Ormond dos Santos

Manoel Vieira da Silva Neto

SAIOP - COPLAM

Antunes André de Oliveira Barbosa

Materiais/bens destinados à Unidade.

José Conceição dos Santos Arruda

Marcus Vinicius Akira Sakata

CIOPAer

Ariane Metelo de Almeida Crispim

Materiais/bens destinados à Unidade.

José Maurício Neiva Alves

Luís Claudio Loiola Nunes

Rômulo de Souza Alves

Ronildo Silvestre dos Santos

Vicente Brás Araújo

Ciosp

Joaquim Luiz de Amorim Filho

Materiais/bens destinados à Unidade.

Kleber Ricardo Aranha de Moura

Luciano Freitas da Silva

Gefron

Eduardo Basílio de Arruda

Materiais/bens destinados à Unidade.

Geyson Katsjiro Yamassaki

Reinaldo César Zulli

GGI

Antonio Carlos de Souza

Materiais/bens destinados à Unidade.

Hudson dos Reis Marinho

Ivan Mauro Chavier Meira

Priscila Fernandes dos Santos

Polícia Comunitária

Alex Sandro da Silva Valério

Materiais/bens destinados à Unidade.

Cândido Rogério da Silva

Claudinei da Silva

Rede Cidadã

Anderson Monterio de Aguiar

Materiais/bens destinados à Unidade.

Marcelle Andrade Macedo

Paulo Rogério Amorim do Nascimento

PMMT

Antonio Bento Santos Barbosa

Materiais/bens destinados à Unidade.

Bruno Guilherme Ângelo da Silva

Claudemir Marcolino da Costa

Daniel Costa Freire

Darlan Soares de Oliveira

Darlene Paiva Mendonça

Fábio Henrique Lemes Vedramini

Fábio Junqueira Crepaldi

Francisco Pinto de Matos Neto

Gumercindo Rosa Pereira

Heibe Felisberto Miranda

Humberto Lazari

Jenmes Obolares da Silva

Jonathan Rafael Santos Nascimento

Leandro Almeida de Souza

Leonardo Juvelino da Silva Júnior

Luiz Miguel Olivencia Suarez Júnior

Marcos Haroldo Freitas de Melo

Mihay de Oliveira Silva

Paulo Victor Bissoli Silva

Thiago Paxeco de Oliveira

Roberto Ávila Borges

Rodrigo Lisboa Carlini

Valdivino Antonio do Rosário

Whanderson Valadares de Moraes

Wilberley Bispo Camara

PM/PROERD

Abel Zeni

Materiais/bens destinados à

Unidade.

Darling Cristina dos Santos de Souza

Edis Barbosa

Fernando Borges Custódio

Juliana Martinez Andrade

Paulo Roberto Nunes Junior

Vânia Messias Martins Nunes

PJC

Alexandro Silva de Carvalho

Materiais/bens destinados à Unidade.

Antonia Jannykelly Silva

Camila Fatima Almeida Molina Vieria de Camargo

Christiane Karine Fortunato Paes de Barros

Deivid Oliveira do Nascimento

Derzi Taques de Figueiredo Junior

Douglas da Silva Sales

Edson Jose Lisboa

Fabio Arruda Goes Ferreira

Fausto Souza Jurado Molina

Gilmar Andreotti Da Silva

Gracia Maria Santana

Heleno Silva Souza

Hernandes Da Silva Reis

Jean Cássio de Oliveira

Jefferson Dias Chaves

Joana Antonia Gonçalves da Silva

Leandro Rodrigues Souza

Leonardo Almeida de Sousa

Moacir Rodrigues de Menezes

Nilton Cesar Almeida Cardoso

Pablo Santos Paes

Paulo Henrique de Oliveira Cruz

Paulo Marcos Montanher

Rennan José Alves Rondon

Tanaly Barbosa Costa

Wellik Pereira Okada

Acadepol

Alex Marcante Alencastro

Materiais/bens destinados à Unidade.

Flávia Alessandra de Faria Pouso

Glauce Pereira da Silva

João Bosco de Siqueira Junior

Saullo Saigo Ideriha

CBMMT

Bruno Luiz de Oliveira

Materiais/bens destinados à Unidade.

Carlos Alberto Baptista da Silva

Diego de Godoi Giasson

Eduardo João Silva de Figueiredo

Joelson José dos Reis

Kleber da Silva Montanha

Marcelo Batista de Amorim

Regiane de Oliveira Dantas

Bombeiros do Futuro

Ednaldo Ferreira da Silva

Materiais/bens destinados à Unidade.

Evandro Marco Pinto de Figueiredo

Olisey Pedroso de Almeida

Politec

Alessandra Paiva Puertas

Materiais/bens destinados à Unidade.

Dácio José de Oliveira Miranda

Eduardo Andraus Filho

Emivan Batista de Oliveira

Etevaldo de Souza Aguiar

Isabella Caroline Benites Francisco

Jaqueline de Souza Ferreira Aguiar

Jeanete Margarida Sant'ana

José Roberto Araújo de Oliveira

Kátia Rosa Pereira Rissini

Kesia Renata Lopes Lemos Melo

Neodi Carlos Ziliotto

Remy Alves Carvalho

Tarik Ribeiro de Assis

Thiago Francisco Zys

Valter Ferrari Castro

Victor Hugo Aparecido de Araújo Gomes Ferreira Rocha

Sistema Penitenciário

Alexandra de Assis

Materiais/bens destinados à Unidade.

Arlindo Martins Filho

Aurea Cristina Alves de Melo Martins

Camilla Campos da Silva Fontes

Cleide Amaral Calixto

Edson Pereira Cruz

Eduardo Coelho de Sousa

Jackson Alexandre Pereira

Jonathan Francisco Pereira

Maxsivell da Silva Pedroso

Naila Cristina de Souza

Riad Omar Fares

Rildo Pereira da Silva

Sebastião Correa de Almeida Filho

Suelin Dias Valerio Morais

Wagner Luiz Saff

Sistema Socioeducativo

Andreia Breda Pereira de Arruda

Materiais/bens destinados à Unidade.

Cássio Luca da Cruz

Cristian Auxiliadora Siqueira da Costa

Edivan da Silva

Franciele Martiane Bastos da Silva

Janny Jeicy Jenny de Lima

Jean Felipe de Souza Mesquita

Natielle Tais Santana Alves Kuhn

Noeme Neves de Almeida

Robson Machado da Silva

Taiza Soares Cavalcante

Uérica Borges Cardoso

Urias Alvelino Dantas

Vilmar Balbino Viana

Art. 6º Os bens de consumo e materiais permanentes adquiridos por compras, mediante contratações, devem obrigatoriamente ser recebidos provisória e definitivamente, em consonância com as disposições da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

Art. 7º O recebimento provisório de bens deve ser efetuado por servidor designado em contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da aquisição do material - denominado ‘fiscal de contrato’ ou por seu sucessor ‘fiscal substituto’ -, ou por servidor devidamente designado pela autoridade competente da Unidade Administrativa Demandante para a atribuição, mediante termo substanciado, elaborado conforme Termo de Recebimento Provisório (TRP), Anexo I desta portaria, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e criminal.

Parágrafo único. Após o recebimento provisório, o responsável deve adotar providências para o envio do TRP e demais documentos à Comissão instituída, via Sistema Integrado de Gestão Administrativa Documental (Sigadoc), para que esta proceda o recebimento definitivo.

Art. 8º A Comissão Permanente deve proceder o recebimento definitivo dos bens de consumo e dos materiais permanentes após a verificação de sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, mediante termo detalhado, elaborado conforme Termo de Recebimento Definitivo, Anexo II desta portaria, com a participação de pelo menos 3 (três) membros da comissão designada.

§ 1º O prazo para recebimento definitivo é de até 15 (quinze) dias consecutivos após a comunicação formal do recebimento provisório do objeto por parte da fiscalização do contrato ou da Unidade Demandante.

§ 2º Na impossibilidade do recebimento definitivo dos materiais/bens pelos membros designados nesta Portaria, poderá a autoridade competente da Unidade Administrativa ou Demandante, excepcionalmente, designar outros servidores da unidade para recebimento, mediante justificativa nos autos.

Art. 9º A Comissão Permanente de Recebimento Definitivo deverá informar ao fiscal do contrato ou à Unidade Demandante, no prazo de até 3 (três) dias úteis, por meio de e-mail institucional oficial ou via Sigadoc, sobre a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo (TRD), com cópia anexa do documento ao meio de comunicação utilizado, para providências do fiscal ou servidor designado quanto ao atesto da Nota Fiscal (NF) e instrução do processo de pagamento do contratado.

Parágrafo único. O fiscal/servidor designado terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para proceder o atesto da Nota Fiscal, devidamente identificado e datado, e encaminhá-la para providências de pagamento com os relatórios e documentações necessárias dispostas na Instrução Normativa (IN) n. 001/2022/GAB/SESP/MT

Art. 10º Quando se tratar de materiais permanentes, a Comissão deverá solicitar à Unidade Demandante o mapa de distribuição dos bens móveis, anexo aos autos Sigadoc, a fim de viabilizar a inserção dos dados no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIGPAT) pela Gerência de Patrimônio Mobiliário (GEPM/COPAL/SUADM/SAAS/SESP-MT), sendo a presença do documento indispensável antes ao encaminhamento dos autos ao fiscal/servidor, observado o prazo estabelecido no Art. 9º desta portaria.

Art. 11 A Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado (COPAL/SUADM/SAAS/SESP-MT) poderá solicitar, a pedido da Comissão, às Unidades Administrativas Demandantes a designação de servidor para compor a comissão, em caráter excepcional e temporário, quando o bem a ser recebido for considerado complexo e que requeira conhecimentos técnicos e/ou específicos, ao qual ficará encarregado da emissão do Laudo Técnico de Conformidade.

§ 1º O servidor designado de que trata o caput fará parte do Termo de Recebimento Definitivo dos bens, atribuindo-lhe todas as prerrogativas e as responsabilidades administrativa, civil e criminal dos demais membros.

§ 2º Aos bens relacionados à área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), a Unidade Demandante deverá, obrigatoriamente, formalizar solicitação à Superintendência de Tecnologia da Informação (SUTI/SAAS/SESP-MT) para a emissão de Laudo Técnico de Conformidade, que após deverá restituir os autos à Comissão correspondente para elaboração do Termo de Recebimento Definitivo.

Art. 12 É de atribuição da estrutura da SAAS, da Comissão em supra, o recebimento definitivo de bens móveis permanentes entregues às unidades dos municípios do interior do estado, quando a Unidade Demandante não tiver comissão instituída para o respectivo ato.

Art. 13 As solicitações de prorrogação do prazo de entrega de bens ou de substituição de marca e/ou modelo de materiais/equipamentos requisitadas pela contratada e direcionadas ao fiscal do contrato ou à Unidade Demandante deverão estar devidamente instruídas em processo Sigadoc com a documentação necessária, arrolada nos Arts. 14 e 15 desta portaria, para análise do pedido pela Unidade Administrativa responsável pela gestão da demanda.

Parágrafo único. O fiscal do contrato ou servidor designado pela Unidade Demandante deve se manifestar em até 3 (três) dias úteis quanto ao pedido de prorrogação do prazo de entrega de bens e/ou substituição de marca formulado pela contratada, após solicitação da Coordenadoria responsável pertinente.

Art. 14 Os processos de solicitação de prorrogação de prazo de entrega de materiais/bens deverão estar instruídos com:

a) cópia da Requisição dos produtos enviada à contratada;

b) requerimento da contratada, constando o prazo de prorrogação pretendido (em dias consecutivos), a data a partir da qual o prazo será contado e a justificativa pelo pedido de prorrogação;

c) documentos comprobatórios que justifiquem a solicitação; e

d) manifestação do fiscal do contrato/servidor da Unidade Demandante, devidamente fundamentada, com parecer favorável ou não e informação sobre a data em que o requerimento da contratada foi recebido, juntando-se aos autos o e-mail enviado ou o documento entregue, se for o caso.

Art. 15 Tratando-se de processos de solicitação de substituição de marca e/ou modelo de materiais/equipamentos, o processo deverá estar instruído com:

a) cópia da Requisição dos produtos enviada à contratada;

b) requerimento da contratada, constando a data do recebimento do mesmo e a justificativa do pedido de substituição;

c) documentos comprobatórios que o justifiquem; e

d) manifestação do fiscal do contrato/servidor da Unidade Demandante, devidamente fundamentada, informando sobre a data em que o requerimento da contratada foi recebido, com apresentação de quadro comparativo e laudo técnico, quando for o caso.

Art. 16 A apreciação das solicitações preteridas para prorrogação do prazo para entrega de bens e para substituição de marca ou aceitação de bem/material com características distintas, ainda que de qualidade superior àquelas descritas no Contrato ou na Requisição, será realizada pelo Gabinete da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica (GAB-SAAS/SESP-MT), após instrução do processo.

Art. 17 O fiscal do contrato/servidor designado deverá comunicar ao gestor do contrato ou à Unidade Demandante o fato de bens adquiridos e entregues fora do prazo avençado na Requisição ou em desconformidade com as especificações do edital e/ou contrato, para que se adotem providências quanto à apuração de eventual descumprimento contratual.

Art. 18 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores, em especial a Portaria n. 260/2021/GAB/SESP/MT, publicada em 21 de outubro de 2021, e a Portaria n. 222/2022/GAB/SESP, publicada em 17 de outubro de 2022.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 8 de novembro de 2022.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

SESP/MT

(Original assinado)

ANEXO I - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO (TRP)*

ANEXO II - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO (TRD)*

*Os anexos estão disponíveis no sítio eletrônico oficial da SESP/MT, em: <http://www.sesp.mt.gov.br/instrucoes-normativas-e-portarias>

ANEXO I

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - TRP N. ______/CONTRATO

(Exemplo: TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - TRP N. 001/247/2022/SESP)

UF: MATO GROSSO                                                                    MUNICÍPIO: CUIABÁ

ORDENADOR DE DESPESA: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

LOCAL DE ENTREGA:

CONTRATO N.:                                                                            REQUISIÇÃO N.:

PROCESSO SIGADOC N.:

VALOR: (em numeral e por extenso entre parênteses)

OBJETO:

ÓRGÃO EXECUTOR:

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO - SESP/MT

FISCAL DO CONTRATO/SERVIDOR UNIDADE DEMANDANTE:

NOME DO SERVIDOR

Portaria n.

EMPRESA CONTRATADA:

NOME DA EMPRESA

CNPJ 00.000.000/0000-00

PROPRIETÁRIO/PREPOSTO DA CONTRATADA:

Em cumprimento às determinações constantes da Instrução Normativa n. 001/2022/GAB/SESP/MT, de 6 de abril de 2022, o fiscal do contrato/servidor designado abaixo identificado procedeu o Recebimento Provisório dos materiais/bens pertinentes à Nota Fiscal (NF) mencionada, conforme disposições do Artigo 73, inciso II, alínea “a” da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atestando provisoriamente o recebimento dos itens para posterior verificação da conformidade dos materiais/bens com as especificações propostas e, por conseguinte, proceda-se o recebimento definitivo.

O Termo de Recebimento Provisório não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da qualidade dos materiais fornecidos pela empresa.

NOTA FISCAL N.

DATA DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL

DATA DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS/BENS

DATA DE EMISSÃO DO TERMO

Município/MT, (dia) de (mês) de (ano).

FISCAL DO CONTRATO/SERVIDOR UNIDADE DEMANDANTE

Nome do servidor

Cargo

Matrícula

Siglas da estrutura

(Exemplo: COPAL/SUADM/SAAS/SESP-MT)

ANEXO II

(FRENTE)

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD N.

UF: MATO GROSSO                                                                    MUNICÍPIO: CUIABÁ

ORDENADOR DE DESPESA: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

LOCAL DE ENTREGA:

CONTRATO N.:                                                                            REQUISIÇÃO N.:

PROCESSO SIGADOC N.:

VALOR: (em numeral e por extenso entre parênteses)

OBJETO:

ÓRGÃO EXECUTOR:

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO - SESP/MT

MEMBROS DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO:

NOME DO SERVIDOR

NOME DO SERVIDOR

NOME DO SERVIDOR

EMPRESA CONTRATADA:

NOME DA EMPRESA

CNPJ 00.000.000/0000-00

PROPRIETÁRIO/PREPOSTO DA CONTRATADA:

Em cumprimento às determinações constantes da Portaria n. 247/2022/GAB/SESP, de 8 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa n. 001/2022/GAB/SESP/MT, de 6 de abril de 2022, a Comissão Permanente de Recebimento Definitivo de bens móveis de consumo e permanentes da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (SESP/MT) e das unidades desconcentradas vinculadas, após verificar e atestar a perfeita regularidade na entrega do objeto contratado pela comparação entre o objeto recebido e o especificado nas cláusulas contratuais, procedeu o Recebimento Definitivo dos materiais/bens pertinentes à Nota Fiscal (NF) mencionada, conforme disposições do Artigo 73, inciso II, alínea “b” da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.

Os membros da Comissão abaixo identificados declaram que os bens têm condições de uso e/ou de funcionamento a que foram propostos, devendo ser devidamente conservados pela Unidade Administrativa responsável pela utilização e guarda dos itens.

O Termo de Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da qualidade dos materiais fornecidos pela empresa.

NOTA FISCAL N.

DATA DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL

DATA DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS/BENS

DATA DE EMISSÃO DO TERMO

Município/MT, (dia) de (mês) de (ano).

COMISSÃO PERMANENTE DE RECEBIMENTO

Nome do servidor

Cargo

Matrícula

Nome do servidor

Cargo

Matrícula

Nome do servidor

Cargo

Matrícula

(VERSO)

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD N.

NOTA FISCAL N.

Folha n. 01/01

Especificações do bem

Marca

Unidade

Quantidade