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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos da Orientação Jurídico-Normativa 004/CPPGE/2022 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo FUNAC-PRO-2022/00496 e A U T O R I Z O a contratação, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, da empresa RIO MADEIRA CERTIFICADORA DIGITAL EIRELI inscrita no CNPJ N° 23.035.197/0001-08 (lote 01) no valor de R$ 3.925,00 (três mil, novecentos e vinte e cinco reais) para contratação de empresa especializada no serviço de emissão de Certificados Digitais (e-CPF), no padrão ICP-Brasil, bem como o fornecimento de dispositivos criptográficos (token via USB), e Visita Técnica para Validação e Emissão de Certificados Digitais PARA A FUNAC, com fulcro no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao §1º, art. 2º, do Decreto Estadual 1.126/21.

Cuiabá-MT, 21    de novembro    de 2022.

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Presidente da Fundação Nova Chance FUNAC-MT