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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

RETIFICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2022 - UNEMAT

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO para efeitos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017 e Decreto Estadual n° 1.126, de 29 de setembro de 2021, a Inexigibilidade de Licitação nº 016/2022 - UNEMAT, e AUTORIZO a Contratação, nas condições seguintes:

CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO.

CONTRATADA: AGUAS DE SINOP S.A, CNPJ Nº 20.930.953/0001-66.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em abastecimento de água tratada e coleta de esgoto para o Campus Universitário de Sinop.

VALOR: R$ 182.706,68 (cento e oitenta e dois mil setecentos e seis reais e sessenta e oito centavos)

BASE LEGAL: art. 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017 e Decreto Estadual n° 1.126, de 29 de setembro de 2021, nos termos da justificativa de inexigibilidade de licitação, preço e razão da escolha do fornecedor. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam públicas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017 e Decreto Estadual n° 1.126, de 29 de setembro de 2021. Processo: UNEMAT-PRO-2022/18962. Publicado no DOE Nº 28.373, em 16 de novembro de 2022, páginas 154/155.

Cáceres-MT, 11 de novembro de 2022.

Profa. Dra. Nilce Maria da Silva

Magnífica Reitora em substituição