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DECRETO DE INTERVENÇÃO Nº 83, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

Nomear servidora para responder, em caráter interino, pela Coordenadoria Técnica de Atenção Especializada da Secretaria Municipal de Saúde.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o art. 4º, § 1º do Decreto Estadual nº 164, de 14 de março de 2023, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá.

DECRETA:

Art. 1º Fica designada a servidora KERLY LOURENÇO BORGES E SILVA para responder, em caráter interino, pelo cargo de COORDENADORA TÉCNICA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA, em substituição à titular do cargo, que se encontra em gozo de licença maternidade durante 180 (cento e oitenta dias), no período de 26/08/2023 a 22/02/2024.

Art. 2º A servidora designada fará jus à remuneração do cargo em comissão enquanto perdurar a substituição.

Art. 3º Fica determinado à assessoria do Gabinete de Intervenção que providencie a regularização da nomeação junto à Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 29 de agosto de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora