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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 048/2022/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n° 3.680/SGAC/PGE/2022 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo PJC-PRO-2022/03757 e A U T O R I Z O a contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa BIOMETRIA BRASIL TECNOLOGIA E SISTEMAS INTELIGENTES LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 10.966.461/0001-77 para aquisição de Aquisição de software para atualização de algoritmo (motor de busca), SDK VERILOOK que a Polícia Civil já possui licença perpétua, por intermédio de empresa especializada para atualização de sistema de reconhecimento facial e biométrico para atender as demandas do sistema de tecnologia do Sistema Vinculum/GEIA e GEIA-app, no valor global de R$169.860,00 (cento e sessenta e nove mil e oitocentos e sessenta reais), com fulcro no artigo 74, inciso I da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao §1º, art. 2º, do Decreto Estadual 1.126/21.

Cuiabá-MT, 17 de novembro de 2022.

(ORIGINAL ASSINADO)

CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP