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RESOLUÇÃO SENAC/MT Nº. 493/2022.

Autorizar a criação do Curso Técnico Nível Médio em Óptica.

O CONSELHO REGIONAL DO SENAC/AR/MT - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Administração Regional no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO as atribuições conferi.das pelo art. 20 da Lei nº 12.513 de 26 de outubro de 2011, com a nova redação atribuída por meio da Lei nº 12.816, de 05 de junho de 2013, que Integra o Senac ao Sistema Federal de Ensino, na condição de mantenedor, podendo cri.ar Instituições ou Centros de Educação Profissional e Tecnológicos, com autonomia para cri.ação e a oferta de cursos e programas de Educação Profissional e Tecnológica;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução SENAC/DN nº 1036/2015, de 19 de novembro de 2015, que dispõe acerca do exercício da autonomia institucional para a criação e oferta de Cursos de Educação Profissional e Tecnológica, estabelecendo as regras, critérios e diretrizes que devem ser cumpri.das pela Administração Regional;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução SENAC/DEP nº 03/2016 que aprova as atualizações para elaboração do Plano Pedagógico de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 046/2022 da Diretoria de Educação Profissional - SENAC DR/MT e as legislações e normas educacionais vigentes;

RESOLVE:

Art.1º -Autorizar a cri.ação e oferta do curso de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio em Óptica, nas modalidades Presencial e EAD - Educação a distância, eixo tecnológico de Ambiente e Saúde, com carga horária de 1.200 (um mil e duzentas horas), a ser ofertado pelos Centros de Educação Profissional e Núcleos de Educação Profissional do SENAC/Mt

Art. 2º - Determinar que a Gestão Educacional/GEED publique no Diário Oficial do Estado este Ato de Autorização.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Cuiabá-MT, 27 de novembro de 2022