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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2022 - UNEMAT

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO para efeitos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017 e Decreto Estadual n° 1.126, de 29 de setembro de 2021, a Inexigibilidade de Licitação nº 014/2022 - UNEMAT, e AUTORIZO a Contratação, nas condições seguintes:

CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO.

CONTRATADA: ASSOCIACAO BENEFICENTE PROVIDENCIA AZUL, CNPJ Nº 60.907.680/0005-87.

OBJETO: Contratação Emergencial de pessoa jurídica para locação de imóvel, sendo 8 (oito) salas Climatizadas com capacidade para no mínimo 40 (quarenta) alunos cada, 01 (um) espaço de convivência e banheiros masculino e feminino, de segunda a sábado no período matutino das 7h00 ÀS 12h00, atendendo a demanda da Universidade do Estado de Mato Grosso - CAMPUS UNIVERSITÁRIO JANE VANINI em Cáceres - MT.

VALOR: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)

BASE LEGAL: art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017 e Decreto Estadual n° 1.126, de 29 de setembro de 2021, nos termos da justificativa de inexigibilidade de licitação, preço e razão da escolha do fornecedor. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam públicas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017 e Decreto Estadual n° 1.126, de 29 de setembro de 2021. Processo: UNEMAT-PRO-2022/22645.

Cáceres-MT, 11 de novembro de 2022.

Prof. Dr. Rodrigo Bruno Zanin

Magnífico Reitor