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EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2022/SEPLAG

PROCESSO: SEPLAG-PRO-2022/11261

PARTES: ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 05.340.639/0001-30.

OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de abastecimento e controle do fornecimento de combustíveis (gasolina comum, etanol comum, diesel comum e diesel S10) em redes de postos credenciados no território nacional, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, acessível via Web, dispondo de tecnologia de registro da operação de abastecimento com segurança e modernidade, visando ao abastecimento de veículos, motores estacionários da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e suas unidades administrativas, que deriva da Adesão (PARTICIPANTE) à Ata de Registro de Preços nº 005/2022/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 017/2021/SEPLAG.

DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste Termo, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, o contrato poderá ser prorrogável por igual(ais) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses na forma do art. 57, II, da Lei n° 8.666/93.

DO VALOR: O valor total estimado do contrato é de R$ 199.999,68 (Cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para pagamento dos serviços do referido objeto será da seguinte dotação orçamentária:   UO 11101/ Projeto Atividade: 2006/ Fonte: 100/ Elemento de Despesa: 339030.

DA FISCALIZAÇÃO: Fiscal Titular: Rubens Mauro Ribeiro - Matrícula nº 50513

Fiscal Substituto: Jaqueline de Almeida Moreira - Matrícula nº 232314

Cuiabá - MT, 11 de Novembro de 2022.

ASSINAM: Srª Priscilla Bastos Tomaz - Secretária de Estado de Planejamento e Gestão/Em substituição legal-CONTRATANTE e a Srª Renata Nunes Ferreira-CONTRATADA.